Justiça
STF forma maioria para derrubar leis que proíbem linguagem neutra em escolas
O julgamento acontece em plenário virtual e os ministros que ainda não se manifestaram podem votar até às 23h59 desta sexta-feira 27
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para derrubar duas leis que proíbem o uso da linguagem neutra em escolas públicas e privadas em municípios de Santa Catarina e do Amazonas. O relator, ministro Flávio Dino, considerou as duas leis como inconstitucionais.
Para Dino, compete apenas à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme previsto na Constituição Federal. O julgamento acontece em plenário virtual e os ministros que ainda não se manifestaram podem votar até às 23h59 desta sexta-feira 27.
“Dessa forma, qualquer legislação estadual que disponha sobre conteúdos curriculares, materiais didáticos ou perspectivas pedagógicas — como aquela que proíbe o ensino sob a ótica de gênero — invade competência privativa da União e incorre, por isso, em inconstitucionalidade formal”, escreveu.
O relator foi acompanhado integralmente no voto por Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Já o ministro Edson Fachin acompanhou Dino com ressalvas.
Para ele, diferente de Dino, a discussão deste processo não se refere a uma eventual “hipersexualização ou adultização de crianças”, tema abordado por Dino em seu voto como um limite pedagógico. Para Fachin, o caso trata estritamente sobre a vedação do uso da linguagem neutra no ambiente escolar e em documentos oficiais.
O ministro entende que a temática está diretamente ligada à liberdade acadêmica e à promoção de um ensino inclusivo, exigindo uma abordagem sob a perspectiva dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana.
Fachin defende que é “inviável e completamente atentatório ao princípio da dignidade da pessoa humana” proibir que o Estado aborde e pluralize as múltiplas formas de expressão de gênero e sexualidade no ensino. Ele enfatiza que a educação deve favorecer a compreensão e a tolerância, combatendo preconceitos.
As leis questionadas
No caso concreto, a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas pedem que a Lei n.º 6.463/2023, do estado do Amazonas, seja considerada inválida.
Essa lei proíbe expressamente o uso de “linguagem neutra”, “dialeto não binário” ou qualquer expressão que descaracterize a norma culta da Língua Portuguesa na grade curricular, material didático de instituições de ensino público ou privado e em documentos oficiais no estado.
As entidades questionam também a Lei n.º 3.579/2021, do Município de Navegantes, em Santa Catarina, que proíbe o uso da linguagem neutra por órgãos públicos municipais, incluindo instituições de ensino e bancas examinadoras de concursos públicos.
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