Justiça

STF forma maioria para confirmar liminar de Zanin que retoma a desoneração da folha

Prazo dado por Zanin foi para a efetivação de acordo entre governo e Congresso sobre o tema

STF forma maioria para confirmar liminar de Zanin que retoma a desoneração da folha
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Antonio Augusto/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria para confirmar a determinação do ministro Cristiano Zanin de suspender por 60 dias sua decisão de 17 de abril que derrubava a desoneração da folha de pagamento de empresas e de municípios.

O prazo dado por Zanin foi para a efetivação de acordo entre governo e Congresso sobre o tema. A ordem do ministro, agora confirmada pela maioria, acolheu um pedido da Advocacia-Geral da União e do Senado, que apontaram avanços em um acordo.

Os termos acertados envolvem a manutenção do benefício em 2024 e uma reoneração gradual ao longo dos próximos anos.

Criada no governo de Dilma Rousseff (PT), a desoneração é um benefício fiscal concedido a companhias que supostamente têm alta empregabilidade no País.

O incentivo é baseado na justificativa de que a desoneração gera empregos e que a sua suspensão provocaria demissões em massa. O Congresso Nacional estendeu a benesse a cidades de até 156,2 mil habitantes.

Na prática, a desoneração permite que os empresários paguem uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Sem essa política, os impostos seriam equivalentes a 20% da folha de pagamento.

No caso dos municípios, o Parlamento reduziu a alíquota da contribuição previdenciária de 20% para 8%.

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