Justiça

STF forma maioria contra União, que pode ser condenada em mais de R$ 1 bilhão em indenização

O processo ocorre após a União não ter cumprido um contrato de compra e venda de 200 mil pinheiros em 1950

STF forma maioria contra União, que pode ser condenada em mais de R$ 1 bilhão em indenização
STF forma maioria contra União, que pode ser condenada em mais de R$ 1 bilhão em indenização
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria contra um recurso apresentado pela União no processo em que foi condenada a pagar uma indenização de mais de R$ 1 bilhão após correção dos valores.

O processo ocorre após a União não ter cumprido um contrato de compra e venda de 200 mil pinheiros em 1950.

A votação retorna após o ministro Nunes Marques, que havia pedido vista em fevereiro, apresentar seu voto nesta sexta-feira 31, formando o placar de 6×5 contra o recurso extraordinário 1.395.147. O julgamento será mantido até o dia 10 de junho, dando uma janela para que os ministros possam pedir vista ou alterar os votos.

Se confirmada a decisão contra a União, parentes do ex-governador de Santa Catarina Jorge Bornhausen serão beneficiados diretamente por serem herdeiros da Companhia de Madeiras Alto Paraná S.A.

À época, houve um contrato firmado entre a Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, a SEIPN, e a madeireira. Nele, a SEIPN vendeu terras e arvores à companhia, totalizando a entrega de 300 mil unidades de árvores, mas só 100 mil foram enviadas.

Em 1980, os herdeiros da empresa entraram na justiça requerendo o cumprimento do contrato. O Tribunal Federal da 4ª Região confirmou a legitimidade do pedido dos herdeiros, o que levou a União a propor uma ação rescisória contra a decisão, que foi negada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Com a negativa do STJ, o Ministério Público Federal encabeçou uma ação civil solicitando a anulação do acórdão sob a justificativa de erro pericial ao determinar o valor dos pinheiros, o que levou o STJ a encaminhar o caso ao STF por considerar que se tratava de assuntos constitucionais.

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