Justiça
STF extingue ações de improbidade administrativa contra ministros do governo FHC
A Corte analisou ações contra Pedro Malan (Fazenda), Pedro Parente (Casa Civil) e José Serra (Planejamento)
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou extintas ações contra três ministros do governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Por unanimidade, o colegiado entendeu não ser possível aplicar a esses processos a versão anterior da Lei de Improbidade Administrativa, que permitia a responsabilização mesmo sem a intenção de prejudicar o Estado.
O processo analisado pela Corte questionava ações contra os ex-ministros Pedro Malan (Fazenda), Pedro Parente (Casa Civil) e José Serra (Planejamento) por suposta prática de improbidade a partir de 1995, decorrente da criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional.
Na redação original, a legislação sobre o tema definia como atos de improbidade administrativa ações culposas (sem intenção) ou dolosas (com intenção) que representassem, por exemplo, perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação do patrimônio público. A nova redação, em vigor desde 2021, considera improbidade apenas as condutas dolosas.
O STF concluiu que, como não houve sequer uma decisão de primeira instância, os processos, em tramitação na Justiça Federal, devem ser extintos.
No mérito, o Ministério Público Federal (MPF) questionava a regularidade de normas que autorizaram a cobertura dos saldos de até 5 mil reais de correntistas e poupadores em contas de depósitos de três bancos colocados em regime de intervenção ou de liquidação extrajudicial (Econômico, Mercantil e Comercial de São Paulo).
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