Justiça

STF descarta repatriação automática de crianças e adolescentes

Até agora, nove ministros votaram pela validade da Convenção de Haia

STF descarta repatriação automática de crianças e adolescentes
STF descarta repatriação automática de crianças e adolescentes
Os ministros Barroso e Gilmar Mendes fizeram a defesa de Moraes na abertura dos trabalhos do 2º semestre de 2025 do STF. Foto: Antonio Augusto/STF
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O Supremo Tribunal Federal formou nesta quinta-feira 21 maioria de votos para impedir a entrega imediata de crianças para pais estrangeiros.

Os votos foram proferidos durante o julgamento sobre a validade de regras sobre o sequestro internacional. As normas estão previstas na Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 2000, para determinar a entrega de crianças a pais estrangeiros.

Conforme o entendimento formado, a convenção está de acordo com a Constituição. No entanto, a entrega de menores não pode ocorrer de forma automática quando existirem “indícios comprováveis de violência doméstica” contra a mãe ou as crianças.

O julgamento começou na semana passada e foi retomado na sessão desta quinta. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Mores, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.

Os votos de Cármen Lúcia e Gilmar Mendes serão proferidos na próxima quarta-feira 27, quando o julgamento será finalizado.

No Brasil, as regras da convenção são alvo de questionamentos por permitirem a entrega de crianças e adolescentes a pais que vivem no exterior mesmo após denúncias de violência doméstica. A situação envolve principalmente mulheres que retornam ao Brasil com os filhos para fugir de episódios de violência e são acusadas pelo ex-companheiros de sequestro internacional de crianças.

As regras de Haia foram contestadas no STF pelo antigo partido DEM (atual União Brasil), em uma ação protocolada em 2009. Para a legenda, o retorno imediato de crianças ao país de origem, principal regra da convenção, deve respeitar as garantias constitucionais brasileiras do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A legenda afirmou que a Justiça brasileira determina o retorno imediato de crianças após ser acionada por pais ou países signatários da norma internacional sem investigação prévia sobre a condição dos menores e as razões pelas quais elas foram trazidas ao Brasil pelas mães.

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