Justiça

STF derruba lei da Paraíba que obrigava autorização imediata de testes de Covid por planos de saúde

Sob a relatoria de Cristiano Zanin, a Corte entendeu que a competência para legislar sobre a matéria é privativa da União

STF derruba lei da Paraíba que obrigava autorização imediata de testes de Covid por planos de saúde
STF derruba lei da Paraíba que obrigava autorização imediata de testes de Covid por planos de saúde
Ministro Cristiano Zanin durante sessão da Primeira Turma do STF em 04 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, inconstitucional uma lei da Paraíba que obrigava os planos de saúde a autorizar imediatamente exames RT-PCR para detecção da Covid-19.

A Lei estadual de 2021 também fixava a competência do Procon-PB para fiscalizar e aplicar multas em caso de descumprimento. A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde acionou o STF para derrubar o texto.

O relator, Cristiano Zanin, argumentou que a lei violou a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros.

Segundo o ministro, a competência suplementar dos estados para tratar sobre saúde não permite a ingerência em contratos privados firmados entre os planos e os usuários. Nesses casos, as regras são federais.

Zanin reforçou que, em relação ao teste RT-PCR, uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar já determina a realização imediata em casos suspeitos e estabelece critérios uniformes no País.

Para o relator, embora a pandemia tenha exigido o trabalho conjunto dos entes federativos, qualquer medida legislativa deveria respeitar a distribuição de competências prevista na Constituição.

O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF e terminou em 21 de fevereiro.

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