Justiça
STF define prazo de 6 meses para o registro de federações partidárias
O Congresso aprovou em agosto de 2021 a lei que cria as federações


O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quarta-feira 6 que o prazo de registro de federações partidárias na Justiça Eleitoral é de seis meses antes das eleições.
Por maioria de votos, a Corte manteve liminar proferida em 2022 pelo ministro Luís Roberto Barroso para validar as mudanças legislativas que permitiram a criação das federações, mas estabeleceu o prazo de registro de seis meses.
Antes da decisão do ministro, o prazo para registro das federações estava baseado na data final das convenções partidárias, que ocorrem dois meses antes das eleições.
A lei que criou as federações partidárias foi aprovada em agosto de 2021 no Congresso. Com a norma, os partidos que se unirem em uma federação podem apoiar candidaturas para qualquer cargo que estará em disputa.
Pelas regras, as legendas devem permanecer juntas por, no mínimo, quatro anos, período dos mandatos. Porém, cada partido continua com sua autonomia e seu número na urna eletrônica.
Em geral, a medida é utilizada por pequenos partidos que buscam fugir das cláusulas de barreira e usam o modelo de federação antes de eventual fusão ou incorporação definitiva.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.
Leia também

Moraes prevalece e STF condena bolsonarista a 17 anos de prisão pelo 8 de Janeiro
Por CartaCapital
A nova pesquisa Datafolha sobre a aprovação do STF
Por CartaCapital
Como a expulsão de Antônio Carlos Rodrigues do PL agrava a crise de relacionamento da sigla com o STF
Por Vinícius Nunes