Justiça

STF define prazo de 6 meses para o registro de federações partidárias

O Congresso aprovou em agosto de 2021 a lei que cria as federações

STF define prazo de 6 meses para o registro de federações partidárias
STF define prazo de 6 meses para o registro de federações partidárias
Os ministros Barroso e Gilmar Mendes fizeram a defesa de Moraes na abertura dos trabalhos do 2º semestre de 2025 do STF. Foto: Antonio Augusto/STF
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O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quarta-feira 6 que o prazo de registro de federações partidárias na Justiça Eleitoral é de seis meses antes das eleições.

Por maioria de votos, a Corte manteve liminar proferida em 2022 pelo ministro Luís Roberto Barroso para validar as mudanças legislativas que permitiram a criação das federações, mas estabeleceu o prazo de registro de seis meses.

Antes da decisão do ministro, o prazo para registro das federações estava baseado na data final das convenções partidárias, que ocorrem dois meses antes das eleições.

A lei que criou as federações partidárias foi aprovada em agosto de 2021 no Congresso. Com a norma, os partidos que se unirem em uma federação podem apoiar candidaturas para qualquer cargo que estará em disputa.

Pelas regras, as legendas devem permanecer juntas por, no mínimo, quatro anos, período dos mandatos. Porém, cada partido continua com sua autonomia e seu número na urna eletrônica.

Em geral, a medida é utilizada por pequenos partidos que buscam fugir das cláusulas de barreira e usam o modelo de federação antes de eventual fusão ou incorporação definitiva.

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