Justiça

STF define 5 níveis de sigilo para processos; entenda o caso

A Corte chancelou por unanimidade uma proposta de resolução de Luís Roberto Barroso

STF define 5 níveis de sigilo para processos; entenda o caso
STF define 5 níveis de sigilo para processos; entenda o caso
O ministro Luís Roberto Barroso durante sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O Supremo Tribunal Federal aprovou por unanimidade, em sessão administrativa virtual nesta quarta-feira 18, uma proposta de resolução do presidente Luís Roberto Barroso para regulamentar a tramitação eletrônica de processos sigilosos.

A resolução estabelece cinco níveis de sigilo, com diferentes regras de visibilidade e rastreabilidade das informações.

Veja os níveis:

  • Nível 0: Processo Público;
  • Nível 1: Segredo de Justiça;
  • Nível 2: Sigilo Moderado;
  • Nível 3: Sigilo Padrão; e
  • Nível 4: Sigilo Máximo.

O objetivo, segundo Barroso, é estabelecer “critérios objetivos e uniformes para o tratamento de informações sujeitas a sigilo, de modo a garantir sua segurança e integridade”. O segredo de justiça já tem previsão legal no artigo 189 do Código de Processo Civil.

Já o sigilo, segundo Barroso, tem por finalidade principal assegurar a efetividade de medidas instrutórias ou cautelares, especialmente na fase investigativa do processo penal.

Conforme a resolução, cabe ao ministro relator definir o nível de sigilo aplicável a um processo, uma peça ou um documento.

Haverá uma fase de transição, com treinamento dos usuários internos e monitoramento técnico. O STF também elaborará cartilhas e manuais, a fim de facilitar a compreensão do público.

“A experiência recente demonstra que a ausência de normatização específica pode gerar incertezas, decisões conflitantes e riscos de exposição indevida de dados protegidos”, sustentou Barroso. “A resolução vem com o objetivo de suprir essa lacuna, estabelecendo parâmetros objetivos para orientar a atuação da Secretaria Judiciária, das assessorias, dos gabinetes e dos advogados que atuam na Corte.”

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