Justiça
STF decidirá se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
O tema tem repercussão geral – ou seja, o que a Corte decidir servirá de parâmetro para todas as instâncias da Justiça


O Supremo Tribunal Federal definirá se é possível converter uma união estável em casamento de forma retroativa. No mês passado, a maioria dos ministros decidiu que o tema tem repercussão geral – ou seja, o que a Corte concluir servirá de parâmetro para todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.
Ainda não há uma data marcada para o julgamento.
O caso concreto envolve um casal que, desde 1995, vivia em regime de união estável. Em 2006, para que os dois filhos tivessem direito à cidadania austríaca, eles pediram a conversão da união estável em casamento, mas com efeitos retroativos.
A Justiça só deferiu a conversão a partir de 2017, quando saiu a decisão, o que levou o casal a reiterar o pedido de retroatividade em uma nova ação em 2019. Na ocasião, eles acrescentaram outra demanda, para alterar o regime de bens.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou a exclusão do pedido de retroatividade, porque o tema já havia sido decidido. Como isso não ocorreu, houve a extinção do processo. O caso chegou, então ao STF, onde tramita sob a relatoria de Flávio Dino.
O ministro defendeu a repercussão geral dos dois temas tratados no recurso: o momento em que começam os efeitos da conversão da união estável em casamento e a decisão do TJ-DFT de não examinar todos os pedidos do processo porque um deles já havia sido resolvido.
Segundo Dino, a discussão trata da extensão da proteção devida pelo Estado às famílias formadas inicialmente por meio da união estável, depois convertida em casamento. Assim, para o relator, as duas questões vão além do interesse pessoal das partes.
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