Justiça
STF decidirá se constranger a vítima de estupro em audiência pode anular processo
O julgamento deve ocorrer no plenário físico, ainda sem data definida
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no caso de Mariana Ferrer e decidirá se processos em que há constrangimento da vítima na audiência de uma acusação de estupro devem ser anulados.
Ao fim do julgamento, o STF fixará uma tese a ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.
A decisão sobre a repercussão geral ocorreu no âmbito de um recurso apresentado por Ferrer, que acusa o empresário André de Camargo Aranha de tê-la dopado e estuprado em um bar em Santa Catarina. Na sequência, o STF deverá julgar se a vítima de fato sofreu humilhação e, se, devido a isso, o processo dela deve ser invalidado. O julgamento deve ocorrer em sessão presencial, a ser agendada pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Ferrer sustenta ao STF ter sido constrangida na audiência em que foi ouvida como vítima no processo. Ela diz ter sofrido com sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais por parte do advogado do empresário. Na ocasião, não houve reação dos presentes na audiência, entre eles juiz, promotor de Justiça e defensor público.
À época, a primeira instância e o Tribunal de Justiça catarinense absolveram o acusado por falta de provas, mesmo após um laudo pericial ter confirmado a relação sexual e a perda da virgindade da vítima. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que o desrespeito à dignidade e à honra da vítima viola a essência do devido processo legal.
Para ele, o processo deve garantir direitos não apenas ao réu, mas também à vítima, assegurando-lhe um ambiente adequado para prestar seu depoimento sem humilhações. O ministro destacou que a omissão de juízes e promotores diante de ataques à honra da vítima em audiências configura “revitimização secundária e violência institucional”.
O relator destacou que esse tipo de conduta afeta a qualidade da prova produzida, pois o abalo emocional impede que a vítima exponha os fatos com a tranquilidade necessária. O caso tramitou no plenário virtual e teve voto divergente apenas do ministro Luiz Fux.
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