Justiça
STF decidirá se condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão
Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes divergiram. Os demais ministros ainda não votaram
O Supremo Tribunal Federal começou nesta quarta-feira 11 a julgar se é possível a execução imediata da pena de uma pessoa condenada pelo tribunal do júri (o chamado júri popular). O caso tem caráter de repercussão geral – ou seja, o que os ministros decidirem servirá de baliza para todo o Brasil.
Na sessão desta quarta, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela possibilidade de prisão imediata após o júri. Já o decano Gilmar Mendes divergiu e avaliou que a execução imediata viola o princípio da presunção de inocência. Os demais ministros ainda votarão.
O caso chegou ao STF a partir de um recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que declarou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo tribunal do júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.
Para Barroso, o cumprimento imediato não viola o princípio da presunção de inocência porque, diante de condenação, a responsabilidade penal do réu já foi reconhecida pelos jurados.
Gilmar, por outro lado, defendeu que a pena só possa começar a ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não couber mais recurso. Disse, porém, que isso não impede a prisão cautelar, desde que haja fundamentos legítimos.
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