Justiça

STF decidirá se a presença de símbolos religiosos em prédios públicos fere o Estado laico

O julgamento começará na sexta-feira 15 e se baseia em uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal

STF decidirá se a presença de símbolos religiosos em prédios públicos fere o Estado laico
STF decidirá se a presença de símbolos religiosos em prédios públicos fere o Estado laico
O plenário do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O Supremo Tribunal Federal determinará se a presença de símbolos religiosos em prédios públicos desrespeita a laicidade do Estado. O julgamento começará na sexta-feira 15.

A matéria é de repercussão geral — ou seja, o que a Corte decidir servirá de parâmetro para todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.

Os ministros julgarão um recurso do Ministério Público Federal para que sejam retirados todos os símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, de locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público nos prédios da União e no estado de São Paulo.

A ação foi julgada improcedente pela primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob a avaliação de que a presença dos símbolos religiosos é uma reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira.

No entendimento do relator original do caso no Supremo, Ricardo Lewandowski (hoje aposentado), a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, uma vez que a questão central alcança todos os órgãos e todas as entidades da administração pública da União, dos estados e dos municípios.

O atual relator do recurso é o ministro Cristiano Zanin.

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