Justiça
STF decide se impor corte de cabelo e de barba desrespeita a liberdade religiosa de presos
O caso tem repercussão geral e servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em processos semelhantes


O Supremo Tribunal Federal julgará se a imposição do corte de barba e de cabelo viola o direito à liberdade religiosa dos presos. Cabe ao presidente Luís Roberto Barroso agendar a votação.
Os ministros avaliarão um recurso da Defensoria Pública da União, com repercussão geral — ou seja, o que a Corte decidir servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em processos semelhantes.
A DPU acionou a Justiça de Mato Grosso do Sul para assegurar aos presos da Penitenciária Federal de Campo Grande que professam a fé islâmica o respeito aos seus costumes — por exemplo, manter barba e cabelo.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou a ação, por não identificar ilegalidade na exigência. O órgão, então, levou o caso ao STF.
Para o relator do recurso, Edson Fachin, a controvérsia tem importância constitucional e justifica o caráter de repercussão geral. O ministro enfatizou ser necessário estudar a conformidade da norma do Ministério da Justiça sobre a higienização de presos e a Constituição, a fim de verificar se há conflito entre a liberdade religiosa e os limites da disciplina carcerária.
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