Justiça

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

O placar final foi de 10×0 pela liberação da recusa. Apenas Dias Toffoli, que está em licença médica, não votou

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue
STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue
Sessão plenária do STF. Foto: Antonio Augusto/STF
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue durante tratamentos realizados no Sistema Único de Saúde (SUS). O STF retornou o julgamento no Plenário da Casa nesta quarta-feira 25.

Os ministros também votaram para que as pessoas que recusem o procedimento tenham garantido o direito a tratamentos alternativos que já estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Isso, inclusive fora da sua cidade de residência, se necessário. A opção, entretanto, não deve gerar “custos desproporcionais” ao poder público.

Em voto, os relatores, ministros Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, e Gilmar Mendes destacaram que a liberdade religiosa assegura ao paciente a opção de rejeitar o procedimento médico, desde que a decisão seja tomada de forma livre, consciente e informada das consequências.

O placar final foi de 10×0 pela liberação da recusa. Acompanharam Barroso e Mendes os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Dias Toffoli, que está em licença médica, não votou.

Casos concretos

No primeiro recurso, de relatoria de Barroso, a União recorre de decisão que a condenou, junto com o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, a arcar com toda a cobertura médico-assistencial de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado para a paciente, uma vez que o procedimento sem uso de transfusão de sangue não é ofertado no Amazonas.

Já a segunda ação, que tem Gilmar Mendes como relator, analisa o caso de uma paciente que foi encaminhada para a Santa Casa de Maceió para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica.

O procedimento foi rejeitado após ela se negar a assinar um termo de consentimento para eventuais transfusões de sangue durante o procedimento.

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