Justiça
STF decide que Serpro deve pagar dívidas judiciais por meio de precatórios
Com a nova determinação, a Justiça do Trabalho deverá revisar o processo e adotar o modelo de precatórios para a quitação dos débitos da estatal
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Justiça do Trabalho de Brasília mude a forma como o Serviço Federal de Processamento de Dados deve pagar suas dívidas em processos judiciais. Com a decisão, a estatal passa a seguir o sistema de precatórios, o mesmo utilizado por órgãos do governo, em vez de ser tratada como uma empresa privada comum.
Anteriormente, a 12ª Vara do Trabalho de Brasília havia negado esse direito ao Serpro. Na prática, isso significava que a empresa estava sujeita a medidas imediatas de cobrança, como o bloqueio de contas bancárias ou a penhora de bens para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas.
Ao entrar no regime de precatórios, o pagamento não é feito por meio de bloqueios automáticos de dinheiro. Em vez disso, a dívida é incluída no orçamento público para ser paga em uma fila organizada, seguindo as regras da Constituição Federal.
O Serpro recorreu ao Supremo alegando que não é uma empresa comum. A estatal argumentou que presta serviços públicos essenciais e exclusivos do Estado, que é peça fundamental para o funcionamento de políticas públicas do governo federal e que a maior parte do seu faturamento vem de contratos com a própria administração pública.
O ministro André Mendonça concordou com esses pontos. Ele ressaltou que o STF já possui um entendimento consolidado de que empresas públicas que prestam serviços essenciais e não competem de forma direta com o setor privado devem ter suas finanças protegidas.
Com a nova determinação, a Justiça do Trabalho deverá revisar o processo e adotar o modelo de precatórios para a quitação dos débitos da estatal.
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