Justiça

STF decide que Serpro deve pagar dívidas judiciais por meio de precatórios

Com a nova determinação, a Justiça do Trabalho deverá revisar o processo e adotar o modelo de precatórios para a quitação dos débitos da estatal

STF decide que Serpro deve pagar dívidas judiciais por meio de precatórios
STF decide que Serpro deve pagar dívidas judiciais por meio de precatórios
Sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Justiça do Trabalho de Brasília mude a forma como o Serviço Federal de Processamento de Dados deve pagar suas dívidas em processos judiciais. Com a decisão, a estatal passa a seguir o sistema de precatórios, o mesmo utilizado por órgãos do governo, em vez de ser tratada como uma empresa privada comum.

Anteriormente, a 12ª Vara do Trabalho de Brasília havia negado esse direito ao Serpro. Na prática, isso significava que a empresa estava sujeita a medidas imediatas de cobrança, como o bloqueio de contas bancárias ou a penhora de bens para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas.

Ao entrar no regime de precatórios, o pagamento não é feito por meio de bloqueios automáticos de dinheiro. Em vez disso, a dívida é incluída no orçamento público para ser paga em uma fila organizada, seguindo as regras da Constituição Federal.

O Serpro recorreu ao Supremo alegando que não é uma empresa comum. A estatal argumentou que presta serviços públicos essenciais e exclusivos do Estado, que é peça fundamental para o funcionamento de políticas públicas do governo federal e que a maior parte do seu faturamento vem de contratos com a própria administração pública.

O ministro André Mendonça concordou com esses pontos. Ele ressaltou que o STF já possui um entendimento consolidado de que empresas públicas que prestam serviços essenciais e não competem de forma direta com o setor privado devem ter suas finanças protegidas.

Com a nova determinação, a Justiça do Trabalho deverá revisar o processo e adotar o modelo de precatórios para a quitação dos débitos da estatal.

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