Justiça

STF decide que MP deve bancar as próprias perícias, mas segue isento de custas judiciais

No entendimento dos ministros, a condenação ao pagamento de despesas e honorários de sucumbência feriria a independência e a autonomia da instituição

STF decide que MP deve bancar as próprias perícias, mas segue isento de custas judiciais
STF decide que MP deve bancar as próprias perícias, mas segue isento de custas judiciais
O plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Antônio Augusto/STF
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Em julgamento realizado nesta quarta-feira 29, o plenário do Supremo Tribunal Federal definiu parâmetros sobre a responsabilidade financeira do Ministério Público em processos judiciais. 
A Corte estabeleceu que, embora o órgão deva arcar com os custos de perícias que solicitar, ele permanece isento do pagamento de custas e honorários de sucumbência. 
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1524619, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, o tribunal decidiu, por unanimidade, afastar a condenação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios. 
Segundo o entendimento dos ministros, a condenação ao pagamento de despesas e honorários de sucumbência feriria a independência e a autonomia da instituição. 
A principal controvérsia residiu no custeio de provas periciais requeridas pelo órgão. A maioria acompanhou uma divergência iniciada pelo ministro Cristiano Zanin, estabelecendo que encargos financeiros de perícias solicitadas pelo MP devem ser suportados pelo próprio órgão mediante suas dotações orçamentárias próprias.
Ministros como Flávio Dino reforçaram a necessidade de prestigiar o artigo 91 do Código de Processo Civil — que trata da responsabilidade das partes por atos que requererem — em detrimento da Lei da Ação Civil Pública. 
O tema também foi objeto da Ação Cível Originária (ACO) 1560, relatada por Cristiano Zanin. O Ministério Público Federal buscava que o adiantamento de valores de perícias ficasse a cargo da Fazenda Pública à qual o órgão está vinculado.
Moraes chegou a abrir divergência a favor do pedido do MPF, sendo acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin. Contudo, por maioria, o tribunal indeferiu o pedido de reconsideração, reiterando que o Ministério Público é o responsável pelo pagamento dos honorários das perícias por ele solicitadas. 
Além de Zanin e Dino, votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

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