Justiça

STF decide a favor da contribuição assistencial a sindicatos

Contribuição assistencial é destinada ao custeio das atividades de negociação coletiva dos sindicatos com os empregadores

STF decide a favor da contribuição assistencial a sindicatos
STF decide a favor da contribuição assistencial a sindicatos
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABR
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O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda-feira 11 a favor da contribuição assistencial imposta por acordo ou convenção coletiva a trabalhadores, mesmo aqueles não sindicalizados.

O julgamento, realizado no plenário virtual, estava previsto para terminar às 23h59 desta segunda, mas já conta com o voto dos 11 ministros. O voto contrário, ficou apenas com Marco Aurélio Mello, aposentado do STF desde 2021.

Na época do voto, o ministro havia acompanhado o entendimento de Gilmar, que era contrário à contribuição e mudou seu entendimento em abril deste ano. Apesar disso, o voto do ministro aposentado continuou computado. André Mendonça, que entrou na vaga de Marco Aurélio, não participou desse julgamento.

A contribuição assistencial é destinada ao custeio das atividades de negociação coletiva dos sindicatos com os empregadores por benefícios dos trabalhadores. As conquistas nas negociações podem se estender a toda a categoria, independentemente de sindicalização.

Essa contribuição não se trata do imposto sindical, considerado inconstitucional pelo Supremo.

“Nesse modelo, não há incentivos para o trabalhador se filiar ao sindicato. Não há razão para que ele, voluntariamente, pague por algo que não é obrigatório, ainda que obtenha vantagens do sistema. Todo o custeio fica a cargo de quem é filiado. Trata-se de uma desequiparação injusta entre empregados da mesma categoria”, assinalou Barroso em seu voto.

A solução alternativa proposta pelo ministro se resume em garantir o direito do empregado de se opor ao pagamento da contribuição assistencial.

“Ele continuará se beneficiando do resultado da negociação, mas, nesse caso, a lógica é invertida: em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador se oponha, ela deixa de ser cobrada”, explicou.

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