Justiça
STF contraria TST e limita acesso a Justiça do Trabalho gratuita a quem ganha até R$ 5 mil
Também foi derrubado o trecho da CLT que garante a gratuidade a quem recebe até 40% do teto da Previdência – equivalente a 3.262,96 reais
O Supremo Tribunal Federal decidiu por 8 votos a 2 que o direito à gratuidade na Justiça do Trabalho é limitado a trabalhadores que ganhem até 5 mil reais por mês. Acima desse valor, será necessário comprovar a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo. O julgamento ocorreu na sessão plenária desta quinta-feira 3.
Com isso, o Supremo derrubou dispositivo do Tribunal Superior do Trabalho, a Súmula 463 – instrumento que garantia o direito ao benefício por autodeclaração de hipossuficiência econômica. Também foi derrubado trecho da CLT que garante a gratuidade a quem recebe até 40% do teto da Previdência – equivalente a 3.262,96 reais.
O relator da ação, Edson Fachin, foi favorável ao entendimento do TST, seguido pela ministra Cármen Lúcia no voto. Os dois defenderam que há previsão legal em conceder direito à Justiça gratuita sem a necessidade de comprovação a trabalhadores que ganhem até 40% do teto do INSS.
Para Fachin, “não há fundamento constitucional para imposição de um teto remuneratório abstrato inafastável à concessão da gratuidade da Justiça, mesmo que soluções diversas se possam alcançar em termos comprobatórios da necessidade do benefício. Inafastável é o acesso à Justiça”, disse.
Gilmar Mendes apresentou voto divergente e foi seguido por André Mendonça, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
O decano da Corte sustentou que a autodeclaração “tem gerado situações verdadeiramente esdrúxulas” e que a medida ampliaria a “efetividade sistêmica, direcionando o benefício para quem dele efetivamente depende”.
O limite para a concessão da Justiça gratuita foi fixado em 5 mil reais, tendo como referência a faixa de isenção do Imposto de Renda. Ficou decidido também que esse valor acompanhará as futuras atualizações da tabela do IR ou, caso não haja mudanças, será reajustado pela inflação (IPCA).
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