Justiça

STF considera ilegal prisão do ex-presidente do Banco Prosper, alvo da Lava Jato no Rio

Edson Figueiredo Menezes foi detido em 2018 por ordem do juiz federal Marcelo Bretas

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Ministro Dias Toffoli preside sessão da Segunda turma - Fotos-Gustavo Moreno-SCO-STF
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou a prisão do ex-presidente do Banco Prosper, Edson Figueiredo Menezes, detido em 2018 por ordem do juiz federal Marcelo Bretas, da Lava Jato no Rio de Janeiro.

O julgamento aconteceu no plenário virtual e foi encerrado no último dia 8. A maioria dos magistrados seguiu o voto apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso.

A prisão de Menezes foi considerada ilegal porque, na avaliação do colegiado, a medida foi imposta apenas com base no relato prestado de um réu colaborador.

Para a 2ª Turma, Bretas deveria ter exigido a apresentação de provas que fundamentassem a acusação de participação do ex-presidente do banco em esquema de desvio de recursos no Rio antes de decretar a prisão.

Segundo a colaboração premiada, Edson Menezes teria repassado propina ao ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, na contratação da Fundação Getúlio Vargas para calcular o custo da folha de pagamento do governo. O acerto, segundo o relato, seria para encobrir a contratação do Banco Prosper.

O ex-presidente da instituição foi preso pela Polícia Federal em agosto de 2018 e solto no mês seguinte, por ordem de Gilmar Mendes. O resultado do julgamento, portanto, representa uma confirmação da medida assinada à época.

A prisão foi declarada ilegal, mas os ministros decidiram manter a proibição de que ele tenha contato com os demais investigados na Operação Golias.

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