Justiça

STF confirma restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros

A Corte entendeu que a proibição é válida para proteger a soberania nacional

STF confirma restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros
STF confirma restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros
O plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Luiz Silveira/STF
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O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, validou regras restritivas à compra ou à utilização de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A Corte também decidiu nesta quinta-feira 23 que é atribuição da União autorizar esse tipo de transação.

Na ação julgada nesta quinta, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava um trecho da lei que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro à empresas em que estrangeiros teriam a maioria do seu capital social.

O julgamento teve início em sessão virtual com o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), pela validade da norma, por entender que a restrição se justifica, consideradas a proteção da soberania nacional e a necessidade de evitar a submissão a potências estrangeiras.

Em março, após os votos dos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques no mesmo sentido, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Na sessão desta quinta, ao acompanhar o relator, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que uma emenda constitucional de 1995 eliminou a distinção entre empresa brasileira e empresa nacional de capital internacional com o objetivo de atrair investimento para o País. Contudo, a seu ver, essa alteração não impede, com base no princípio da igualdade e na segurança interna.

“A geopolítica atual demonstra a importância de preservar a segurança interna e externa do Brasil com base na questão territorial”, disse.

O presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin, complementou ao afirmar que a Constituição Federal exige uma disciplina legal diferenciada entre empresas nacionais e brasileiras com capital estrangeiro. Para Fachin, a legislação questionada dá concretude a essa determinação ao definir limites e restrições, e não impedimentos e obstáculos intransponíveis, o que seria inconstitucional.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli aderiram a esse entendimento.

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