Justiça

STF confirma acordo sobre medicamentos oncológicos no SUS

Compras de remédios contra o câncer passam a seguir as mesmas regras já aplicadas ao tratamento de outras doenças

STF confirma acordo sobre medicamentos oncológicos no SUS
STF confirma acordo sobre medicamentos oncológicos no SUS
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo que determina que o custeio de medicamentos oncológicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) após decisões judiciais siga as regras determinadas para os remédios para outros tipos de doenças. Por unanimidade, os ministros referendaram decisão de Gilmar Mendes, relator do caso, sobre o tema.

O assunto voltou à mesa do STF na quinta-feira 19, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ao devolver o tema, ele concordou integralmente com as decisões tomadas por Gilmar em outubro do ano passado.

Em linhas gerais, o acordo determina a manutenção de 80% do ressarcimento da União aos estados e municípios pelo custeio de medicamentos oncológicos fornecidos após decisões judiciais. O documento foi assinado pelas três esferas de poder depois da publicação de uma portaria do Ministério da Saúde que criou o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) para o SUS.

Depois de tomar a decisão monocrática, Gilmar abriu a discussão ao plenário do Supremo por ter alterado determinações de repercussão geral (ou seja, que devem ser seguidas por tribunais de todo o país). As regras serão aplicadas a processos protocolados a partir de 22 de outubro de 2025, quando foi publicada a portaria do STF.

A decisão do Supremo reafirma os critérios de competência dos tribunais para ações envolvendo medicamentos para tratamento de câncer. Ações sobre remédios que não estão incorporados ao SUS devem ser protocoladas na Justiça Federal quando o valor anual do tratamento por paciente for igual ou superior a 210 salários mínimos. Abaixo disso, deve ser acionada a justiça estadual respectiva.

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