Justiça

STF começa a julgar nesta quarta ação que questiona fundão eleitoral de R$ 4,9 bilhões

Pedido do partido Novo contra o aumento é relatado pelo ministro André Mendonça

O julgamento marca a estreia do ministro André Mendonça, que tomou posse em dezembro do ano passado, como relator em um processo analisado pelo plenário da Corte. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode começar a analisar nesta quarta-feira a ação apresentada pelo partido Novo contra o fundão eleitoral de 4,9 bilhões de reais dos partidos — sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em janeiro. O julgamento marca a estreia do ministro André Mendonça, que tomou posse em dezembro do ano passado, como relator em um processo analisado pelo plenário da Corte.

No final de 2021, Bolsonaro chegou a vetar o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que abria espaço para um valor do fundão de até R$ 5,2 bilhões, após sofrer pressão de apoiadores. Entretanto, o veto foi derrubado pelo Congresso, com ampla maioria, unindo parlamentares de esquerda e de direita.

Durante a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), que define o Orçamento de fato, houve um acordo para abaixar o valor para R$ 4,9 bilhões, para reduzir críticas da opinião pública.

O GLOBO apurou que a tendência entre os ministros do STF é manter o que foi definido pelo Congresso em 2021. Mesmo assim, há uma ala da Corte que deve acompanhar o pedido do Novo para que seja mantido o valor de R$ 2,1 bilhões inicialmente proposto pelo governo ao Congresso.

Na ação, o partido também sustenta que o Congresso teria usurpado a competência do Poder Executivo federal ao majorar o valor originalmente previsto no Projeto de LDO.

Em manifestação encaminhada ao Supremo no último dia 20 de janeiro, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a ação do partido Novo visa a criminalização da política — e defendeu a rejeição do recurso.

“O discurso articulado pelo requerente está mais em linha com tendência hodierna de judicializar e criminalizar a política, em que uma minoria parlamentar tenta instrumentalizar o Poder Judiciário como instância de revisão de mérito de decisões políticas legítimas do Poder Legislativo”, diz o documento assinado pelo presidente da Câmara dos Deputados.

A Advocacia-Geral da União defendeu que é constitucional o aumento no valor do fundo. De acordo com a AGU, a definição do aumento seguiu todas as previsões legais, sendo que houve, assim, uma “adequada pertinência entre a diretriz conferida para a lei orçamentária em ano eleitoral e a finalidade de compor o fundo público específico instituído para o financiamento das campanhas eleitorais”.

“A forma de distribuição legalmente estabelecida, em verdade, vai ao encontro de uma lógica de alocação de recursos a prestigiar, por um lado, uma distribuição igualitária entre partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e, por outro, uma distribuição equitativa considerando percentual de votos na última eleição e a representação nas Casas”, argumentou a AGU.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou pela constitucionalidade do dispositivo da LDO que destinou 4,9 bilhões de reais ao fundo eleitoral. No documento encaminhado ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumenta que a norma contestada pelo partido não autorizou a realização de despesa sem prévia autorização legislativa ou sem fonte de custeio.

“A lei impugnada tratou exatamente de orientar a confecção da lei orçamentária anual. Lei, esta sim, que dará suporte à realização das despesas no ano de 2022”, disse a PGR, ao defender a rejeição do pedido feito pelo Novo.

Aras ainda afirmou que o dispositivo questionado pelo Novo seguiu os trâmites legais adequados e não feriu nenhuma disposição prevista na Constituição Federal. O PGR disse que o Fundão Eleitoral não “contraria o Plano Plurianual da União para o período de 2020-2023” e, “embora o requerente tenha alegado essa incompatibilidade, não a demonstrou”.

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