Justiça
STF começa a julgar ações que questionam leis municipais contra linguagem neutra nas escolas
Associações sustentam que leis são inconstitucionais, pois invadem uma competência exclusiva da União
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira 11 duas ações que devem determinar se instituições de ensino das redes pública e privada podem ou não utilizar linguagem neutra no processo de aprendizado de alunos.
O julgamento acontece no plenário virtual da Corte, em que os ministros apenas depositam os seus votos, sem discussão.
Na prática, os magistrados vão debruçar sobre duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), relativas aos municípios de Muriaé (MG) e Porto Alegre (RS).
Até aqui, apenas André Mendonça publicou seu voto. O ministro optou por declarar inconstitucional as leis das duas cidades. Relator do processo, Mendonça também sugeriu que seja fixada uma tese para este tipo de caso. A sugestão do ministro é que o STF estabeleça que “é formalmente inconstitucional norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa, por violação à competência legislativa da União.”
Do que tratam as ações
Essas ações questionam o fato de que os dois municípios citados aprovaram leis que negam o uso e o ensino de linguagem neutra nas instituições de ensino.
No caso de Muriaé, a ação foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). Elas questionam uma lei de 2023, através da qual o município mineiro tenta garantir aos estudantes “o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino, utilizando apenas as flexões de gênero e número”.
As associações dizem que a lei é inconstitucional, argumentando que o município invadiu uma competência exclusiva da União – a responsável por estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional. As entidades também afirmam que a lei promove censura e restringe a liberdade de cátedra.
A ação contra o município de Porto Alegre também foi apresentada pelas duas associações citadas. Na prática, elas usam os mesmos argumentos para questionar uma lei vigente na capital gaúcha desde 2022, dizendo que a legislação também fere a liberdade de aprendizado dos alunos.
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