Justiça
STF começa a julgar denúncia contra Eduardo Bolsonaro por coação e tentativa de golpe
O deputado e filho do ex-presidente será julgado em plenário virtual pela Primeira Turma do Supremo
O Supremo Tribunal Federal começa a analisar nesta sexta-feira 14 a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) por coação no curso do processo e tentativa de golpe de Estado. Se a peça for aceita, o filho do ex-capitão que deixou o País e está nos Estados Unidos desde fevereiro, se tornará oficialmente réu e passará a responder a uma ação penal.
A denúncia contra Eduardo será analisada pela Primeira Turma em plenário virtual, a partir das 11h. Votam apenas quatro ministros: Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. A quinta cadeira do colegiado está desocupada desde a transferência, a pedido, de Luiz Fux para a Segunda Turma. O posto vago deve ser ocupado pelo indicado de Lula (PT) para substituir o aposentado Luís Roberto Barroso.
No plenário virtual, não são feitas discussões e os votos são apenas depositados no sistema eletrônico. Os ministros têm até o dia 25 de novembro para apresentarem as posições sobre a denúncia. Nesse meio tempo, o caso pode ser interrompido por um pedido de vista ou levado ao plenário físico por um pedido de destaque. As chances disse acontecer no momento, no entanto, são pequenas, já que, no histórico recente, todos seguiram os votos do relator.
O jornalista Paulo Figueiredo é alvo da mesma denúncia.
DPU rejeita acusações
A Defensoria Pública da União, responsável pela defesa de Eduardo Bolsonaro, diz que as acusações da PGR são atípicas e não apontam dolo específico. Na defesa enviada ao tribunal, a DPU também apontou exercício regular do direito de expressão, inépcia da acusação e falta de justa causa.
Segundo o advogado da União, a acusação se baseia apenas em manifestações públicas de Eduardo, que constituiriam um exercício legítimo de seu mandato parlamentar.
A coação
De acordo com o Código Penal, o crime de coação no curso do processo consiste em usar violência ou grave ameaça para favorecer um interesse próprio ou alheio dentro de um processo judicial, administrativo, policial ou arbitral.
A pena prevista para o crime é de um a quatro anos de prisão, além da pena correspondente à violência usada. A PGR, no entanto, pede que a análise seja combinada com o artigo 71 do Código, o que elevaria a sentença de um sexto a dois terços.
No caso, portanto, a pena pelo crime de coação poderia ser reajustada para até seis anos e oito meses de reclusão.
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