Por 4 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o empresário Emílio Odebrecht poderá aguardar o esgotamento de recursos para devolver os mais de 71 milhões negociados em delação premiada com a Operação Lava Jato A apuração é da TV Globo.
Os valores, mantidos em contas no exterior, seriam fruto de lavagem de dinheiro, segundo as investigações.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, havia determinado a nacionalização imediata do dinheiro, mantido na Suíça. A
Após recurso da defesa do empresário, contudo, ficou determinado que essa etapa só deverá ser cumprida 2 anos depois de se esgotarem todos os recursos em uma eventual condenação.
O voto que abriu a divergência foi o do ministro Ricardo Lewandowski, que entendeu que a perda dos valores é consequência da condenação, e que a devolução somente terá cabimento em caso de sentença condenatória em desfavor de Emílio Odebrecht.
“Isso porque, com sentença condenatória definitiva, consolida-se em favor do Estado o direito subjetivo ou, melhor, o poder-dever de confiscar os produtos do crime. Assim, coíbe-se, por um lado, o enriquecimento ilícito do colaborador, desestimulando-se, por outro a reiteração da prática criminosa”, afirmou.
Seguiram o voto divergente os ministro Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.
Os advogados ainda pontuaram que os valores a serem nacionalizados não devem se confundir com a multa acordada em delação, já devidamente quitada pelo empresário.
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