STF autoriza Emílio Odebrecht a devolver R$ 71 mi de acordo da Lava Jato só após recursos esgotados

A Segunda Turma da Corte entendeu que o pagamento deve ser feito apenas em caso de condenação transitada em julgado

Marcelo, Norberto e e Emílio Odebrecht (Foto: Acervo Odebrecht)

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Por 4 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o empresário Emílio Odebrecht poderá aguardar o esgotamento de recursos para devolver os mais de 71 milhões negociados em delação premiada com a Operação Lava Jato A apuração é da TV Globo. 

Os valores, mantidos em contas no exterior, seriam fruto de lavagem de dinheiro, segundo as investigações.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, havia determinado a nacionalização imediata do dinheiro, mantido na Suíça. A 

Após recurso da defesa do empresário, contudo, ficou determinado que essa etapa só deverá ser cumprida 2 anos depois de se esgotarem todos os recursos em uma eventual condenação. 

O voto que abriu a divergência foi o do ministro Ricardo Lewandowski, que entendeu que a perda dos valores é consequência da condenação, e que a devolução somente terá cabimento em caso de sentença condenatória em desfavor de Emílio Odebrecht. 

“Isso porque, com sentença condenatória definitiva, consolida-se em favor do Estado o direito subjetivo ou, melhor, o poder-dever de confiscar os produtos do crime. Assim, coíbe-se, por um lado, o enriquecimento ilícito do colaborador, desestimulando-se, por outro a reiteração da prática criminosa”, afirmou.


Seguiram o voto divergente os ministro Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.

Os advogados ainda pontuaram que os valores a serem nacionalizados não devem se confundir com a multa acordada em delação, já devidamente quitada pelo empresário. 

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