Justiça
STF assume mediação de acordo entre Vale e União sobre Mariana
Com a decisão, caberá à Presidência do STF conduzir o procedimento de solução consensual
A pedido das partes envolvidas, o presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso, transferiu para o STF o processo de acordo sobre os danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).
Barroso levou em consideração o argumento de que, no caso, há potencial conflito federativo que pode atrair a competência constitucional do STF. Isso porque o rompimento da barragem afetou União, estados e municípios e trata de reparação de danos ambientais e sociais de larga escala, que impactam comunidades e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Além disso, segundo o presidente do STF, a celebração do acordo com homologação pelo STF será capaz de evitar a contínua judicialização de vários aspectos do conflito e o prolongamento de situação de insegurança jurídica, decorridos nove anos desde o desastre.
“O litígio envolve gravíssimos danos ambientais e impacto sobre os direitos de cidadãos brasileiros em território nacional, devendo, assim, ser resolvido pelo sistema judicial brasileiro”, afirmou.
A decisão do presidente do STF foi tomada em uma ação apresentada pela União, pelos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelos Ministérios Públicos dos dois estados, pela Defensoria Pública da União e pelas Defensorias estaduais, pela Samarco e pelas duas empresas que a controlam (Vale e BHP Billiton).
No pedido ao STF, as partes afirmam que, embora já se tenha avançado em direção a uma solução consensual, ainda há divergências capazes de gerar conflitos e novas demandas judiciais, o que justificaria a atuação do Supremo. Com a decisão, caberá à Presidência do STF conduzir o procedimento de solução consensual, com apoio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), bem como homologar eventual acordo.
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