Em decisão liminar monocrática, o ministro Marco Aurélio Mello acatou nesta quarta-feira 19 o pedido do PCdoB e determinou a soltura de todos os encarcerados após condenação em segunda instância. A decisão abre espaço para a soltura de Lula, preso há quase nove meses em Curitiba.
Agora cabe a cada advogado pedir que o juiz responsável pela execução de pena efetive a soltura. No caso do ex-presidente Lula, a responsável é Carolina Lebbos, juíza da 12ª Vara de Execuções Penais. A defesa já apresentou pedido e exige sua soltura imediata.
Caso a juíza não se manifeste até as 19h, quando começa o plantão da Justiça Federal Paranaense, o pedido ficará nas mãos do plantonista José Antonio Savaris.
Ordens absurdas não serão cumpridas.
Essa decisão monocrática ABSURDA do ainda Ministro Marco Aurélio não irá muito longe.
A instabilidade jurídica gerada por decisões dessa natureza explicam o que é o Brasil hoje. E também o porque da nossa eleição.
O combate continua.
— General Girão Monteiro (@GeneralGirao) December 19, 2018
Ordens absurdas não serão cumpridas.
Essa decisão monocrática ABSURDA do ainda Ministro Marco Aurélio não irá muito longe.
A instabilidade jurídica gerada por decisões dessa natureza explicam o que é o Brasil hoje. E também o porque da nossa eleição.
O combate continua.
— General Girão Monteiro (@GeneralGirao) December 19, 2018
A juíza Lebbos, no entanto, tem um histórico de decisões desfavoráveis ao ex-presidente. Já negou visita de governadores, também proibiu que jornalistas o entrevistassem dentro da prisão.
Este mês, ela chegou proibir uma visita da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado visitasse Lula para “verificar as condições físicas e psicológicas do ex-presidente”. Lebbos foi apelidada de “A algoz de Lula”.
Há ainda dois caminhos que podem barrar a decisão de Marco Aurélio Mello. O Ministério Público, por meio da procuradora Raquel Dodge, pode apresentar um mandado de segurança, a ser distribuído dentro do plantão. Caberia então ao presidente do Supremo cassar a decisão nessa caso. “Traria uma grande exposição negativa, mas pode acontecer”, avalia o advogado Fernando Hideo, criminalista e professor de Direito Processual Penal da Escola Paulista de Direito.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login