Justiça
Senado pede ao STF a retirada de julgamento sobre a Lei do Impeachment
O ministro Gilmar Mendes decidiu que apenas a PGR pode denunciar integrantes da Corte
O Senado pediu ao Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira 10, que suspensa os efeitos da decisão do ministro Gilmar Mendes sobre a Lei do Impeachment (1.079/1950) e retire da pauta o julgamento sobre o tema, agendado para começar na próxima sexta-feira 12. A advocacia da Casa Alta solicitou ainda a interrupção de ações que questionam trechos da lei na Corte.
Em 3 de dezembro, Gilmar decidiu que apenas a Procuradoria-Geral da República pode apresentar ao Senado denúncias contra ministros do STF. Além disso, alterou de maioria simples para dois terços o quórum mínimo para recebimento da acusação pelos senadores.
O argumento do Senado é que já está em tramitação, desde 2022, uma proposta que busca alterar a Lei do Impeachment para adaptá-la aos moldes da Constituição Federal de 1988.
A Casa sustenta que a decisão de Gilmar, que vale até o término do julgamento no STF, produz “efeitos reflexos no processo legislativo em andamento, criando zonas de dúvida interpretativa, risco de assimetrias normativas e obstáculos à elaboração técnica do novo diploma legal em fase final de consolidação”.
Em sua decisão, o ministro destacou que o fato de ministros estarem expostos a um regime de responsabilização parcialmente incompatível com a atual Constituição representa “um grave comprometimento da independência judicial”.
O Senado, no entanto, ressaltou que não existem procedimentos de impeachment em curso na Casa e, por isso, “a suspensão temporária da eficácia da decisão não ocasionará dano efetivo ou risco institucional à ordem constitucional”. O documento menciona também que a solicitação tem o objetivo de garantir “o respeito às prerrogativas institucionais do Parlamento e a preservação da segurança jurídica durante a fase de elaboração normativa”.
Após o anúncio de Gilmar, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), publicou uma nota manifestando seu descontentamento. Também argumentou que a mudança só poderia ocorrer por via legislativa e disse que uma alteração judicial desse tipo representa “grave ofensa à separação dos Poderes”.
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