Justiça
Secretaria de Saúde de SP diz ao STF que entregou prontuários de aborto legal ao Cremesp
Nesta semana, o ministro Alexandre de Moraes proibiu o Conselho de pedir as informações sobre as pacientes


A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo disse ter enviado ao Conselho Regional de Medicina paulista os prontuários médicos de casos de aborto legal na cidade. A informação foi fornecida ao Supremo Tribunal Federal após o ministro Alexandre de Moraes determinar que os governos municipal e estadual confirmassem, em até 5 dias, se os documentos haviam sido entregues.
O magistrado pediu esclarecimentos após a revelação de que o Cremesp havia requisitado prontuários de pacientes que realizaram aborto legal nos últimos 12 meses no Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher, da Unicamp.
Na terça-feira, após novos relatos, dessa vez envolvendo o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, vinculado à Universidade Estadual Paulista (Unesp), Moraes proibiu o Cremesp de pedir os prontuários.
O ministro ainda determinou que o conselho explique se o pedido ocorreu e em quais condições, e ressaltou que o seu presidente pode ser responsabilizado pessoalmente. A resposta da secretaria de Saúde de São Paulo foi encaminhada ao STF no último dia 9.
O documento alega a entrega dos documentos ao Cremesp ocorreu dentro da lei e destacou que o procedimento fazia parte de uma investigação para avaliar a conduta da rede pública de saúde e proteger “os interesses das pacientes”.
“Esclarecemos que a Secretaria Municipal da Saúde atendeu à disposição legal do Conselho Regional de Medicina, após fiscalização, no cumprimento da legislação, o que resultou na entrega dos prontuários em meio adequado, garantindo o sigilo médico nos termos do Código de Ética Médica e em estrito cumprimento do dever legal”, disse a pasta.
O Código de Ética Médica, editado pelo Conselho Federal de Medicina, determina que é vedado ao médico “deixar de fornecer cópia do prontuário médico de seu paciente quando de sua requisição pelos Conselhos Regionais de Medicina”.
A decisão foi tomada em uma ação apresentada pelo PSOL contra uma resolução do CFM que proibia a utilização da assistolia fetal para a interrupção da gravidez até 22 semanas decorrentes de estupro. Em maio, Moraes suspendeu a resolução e proibiu a abertura de procedimentos disciplinares baseados nela.
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