Justiça

Secretaria de Saúde de SP diz ao STF que entregou prontuários de aborto legal ao Cremesp

Nesta semana, o ministro Alexandre de Moraes proibiu o Conselho de pedir as informações sobre as pacientes

Secretaria de Saúde de SP diz ao STF que entregou prontuários de aborto legal ao Cremesp
Secretaria de Saúde de SP diz ao STF que entregou prontuários de aborto legal ao Cremesp
Escultura A Justiça, em frente ao STF. Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
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A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo disse ter enviado ao Conselho Regional de Medicina paulista os prontuários médicos de casos de aborto legal na cidade. A informação foi fornecida ao Supremo Tribunal Federal após o ministro Alexandre de Moraes determinar que os governos municipal e estadual confirmassem, em até 5 dias, se os documentos haviam sido entregues.

O magistrado pediu esclarecimentos após a revelação de que o Cremesp havia requisitado prontuários de pacientes que realizaram aborto legal nos últimos 12 meses no Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher, da Unicamp.

Na terça-feira, após novos relatos, dessa vez envolvendo o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, vinculado à Universidade Estadual Paulista (Unesp), Moraes proibiu o Cremesp de pedir os prontuários.

O ministro ainda determinou que o conselho explique se o pedido ocorreu e em quais condições, e ressaltou que o seu presidente pode ser responsabilizado pessoalmente. A resposta da secretaria de Saúde de São Paulo foi encaminhada ao STF no último dia 9.

O documento alega a entrega dos documentos ao Cremesp ocorreu dentro da lei e destacou que o procedimento fazia parte de uma investigação para avaliar a conduta da rede pública de saúde e proteger “os interesses das pacientes”.

“Esclarecemos que a Secretaria Municipal da Saúde atendeu à disposição legal do Conselho Regional de Medicina, após fiscalização, no cumprimento da legislação, o que resultou na entrega dos prontuários em meio adequado, garantindo o sigilo médico nos termos do Código de Ética Médica e em estrito cumprimento do dever legal”, disse a pasta.

O Código de Ética Médica, editado pelo Conselho Federal de Medicina, determina que é vedado ao médico “deixar de fornecer cópia do prontuário médico de seu paciente quando de sua requisição pelos Conselhos Regionais de Medicina”.

A decisão foi tomada em uma ação apresentada pelo PSOL contra uma resolução do CFM que proibia a utilização da assistolia fetal para a interrupção da gravidez até 22 semanas decorrentes de estupro. Em maio, Moraes suspendeu a resolução e proibiu a abertura de procedimentos disciplinares baseados nela.

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