Justiça
SE: Mulher confundida duas vezes por reconhecimento facial em festa receberá indenização
Juiz concluiu que a jovem sofreu constrangimento público, abordagem abusiva e violação de direitos fundamentais
A Justiça de Sergipe condenou o estado e a prefeitura de Aracaju ao pagamento de 120 mil reais em indenização a uma mulher abordada por policiais militares durante uma festa pública em razão de erro em um sistema de reconhecimento facial. Cabe recurso à decisão da 12ª Vara Cível da capital, proferida pelo juiz Marcos Oliveira Pinto na última sexta-feira 8.
O magistrado concluiu que a jovem Gildeane Taislaine Santos sofreu constrangimento público, abordagem considerada abusiva e violação de direitos fundamentais ao ser confundida, em duas ocasiões, com uma foragida da Justiça. O episódio aconteceu no Pré-Caju 2023, tradicional prévia carnavalesca que acontece na capital sergipana em novembro.
Meia hora após chegar ao evento, Gildeane foi abordada por quatro PMs à paisana. Solicitaram seu documento de identidade e afirmaram que aquele era o protocolo de segurança da corporação. Foi liberada logo após a confirmação de que não era a criminosa procurada. “Ela sequer se parecia comigo”, relembra.
Duas horas depois, enquanto ela assistia ao show da cantora Ivete Sangalo, quatro policiais voltaram a abordá-la — mas de forma violenta, exigindo que ela colocasse as mãos para trás a fim de ser algemada. Em meio ao desespero, a mulher chegou a urinar na roupa. “Fui conduzida para o camburão da polícia como uma marginal, com todo mundo ali presenciando todo o constrangimento pelo qual eu estava passando. Nunca fui tão humilhada em minha vida, sem nunca ter feito nada de errado na vida”, conta. “Fui discriminada publicamente por ser pobre e preta.”
Nos autos, o estado de Sergipe alegou que a ação dos PMs “decorreu do estrito cumprimento do dever legal, que o sistema de reconhecimento facial é ferramenta técnica sujeita a falsos positivos por sua própria natureza probabilística, e que não houve conduta ilícita ou culposa de seus agentes”.
A major Manuela Gomes de Oliveira, responsável pela abordagem, disse em depoimento que “embora tivesse percebido inconsistências entre a fotografia gerada pelo sistema e a fisionomia da autora, ainda assim procedeu à condução nos termos descritos, por força de protocolo operacional que determinava a condução de toda pessoa identificada pelo sistema, sem mecanismo efetivo de dupla verificação antes da adoção de medidas restritivas de liberdade”.
Erro no sistema de reconhecimento fez Gildeane Taislane ser confundida duas vezes com uma foragida da Justiça – Reprodução/Arquivo pessoal
O juiz do caso, no entanto, reconheceu a falha do Poder Público e determinou o pagamento da indenização por danos morais: 80 mil reais deverão sair do estado de Sergipe e 40 mil de Aracaju.
“A autora foi exposta, sem qualquer causa legítima, a situação de extremo constrangimento e humilhação pública, com violação frontal a seus direitos fundamentais à liberdade, à imagem e à honra, à dignidade da pessoa humana e à integridade física e moral”, diz a decisão.
“Registre-se, porque se faz extremamente necessário, que os policiais militares investidos do exercício da função pública de prestar segurança à população não podem fazer exatamente o inverso, tratando uma cidadã sem o mínimo de respeito à sua condição de pessoa humana.”
Quanto à conduta da prefeitura, Oliveira Pinto destacou que, ao disponibilizar e operar um ponto de monitoramento por reconhecimento facial durante o Pré-Caju, por meio da Guarda Municipal, “inseriu no ambiente do evento uma tecnologia de inteligência artificial com potencial de restringir direitos fundamentais de cidadãos”, sem treinamento ou protocolo adequado para o tratamento de falsos positivos.
Não houve manifestação dos citados até o momento. O espaço segue aberto.
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