Justiça

Saúde segue o STF e compra tratamentos para pacientes com Distrofia Muscular de Duchenne

Os dois primeiros pacientes passaram por avaliação clínica do Serviço de Referência em Doenças Raras do Hospital de Clínicas de Porto Alegre

Saúde segue o STF e compra tratamentos para pacientes com Distrofia Muscular de Duchenne
Saúde segue o STF e compra tratamentos para pacientes com Distrofia Muscular de Duchenne
Foto: Divulgação/Sarepta
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O Ministério da Saúde informou ter iniciado o cumprimento de uma ordem do Supremo Tribunal Federal e garantido o tratamento dos dois primeiros pacientes com Distrofia Muscular de Duchenne. Eles começaram na última sexta-feira 24 os exames pré-infusão para, na sequência, terem acesso a uma terapia gênica com o medicamento Elevidys.

Os pacientes passaram por avaliação clínica do Serviço de Referência em Doenças Raras do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, a Conitec, avalia o pedido da farmacêutica Roche para incorporar o Elevidys ao Sistema Único de Saúde. O registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária é de caráter excepcional e condicionado ao monitoramento contínuo da tecnologia.

A Roche deverá apresentar dados adicionais sobre os benefícios da terapia a fim de assegurar a renovação do registro, inicialmente válido até o fim de 2029.

Em dezembro, o STF autorizou o cumprimento de um acordo entre a União e a farmacêutica para a aquisição do Elevidys.

Por decisão do ministro Gilmar Mendes, que homologou parcialmente a proposta de acordo, a União deverá cumprir todas as decisões liminares já proferidas para a compra do remédio. As medidas estavam suspensas por ordem do magistrado, referendada pela Segunda Turma.

A proposta estabelece que haverá uma redução significativa do preço do medicamento pela farmacêutica, para que a União o adquira e garanta o abastecimento aos pacientes. Cada unidade do medicamento era vendida a cerca de 17 milhões de reais.

O decano frisou que, ao cumprirem as decisões, os juízes devem observar os critérios fixados pela Anvisa sobre o fornecimento do remédio. De acordo com a agência, as crianças devem ter entre 4 anos e 7 anos, 11 meses e 29 dias de idade, e capacidade de deambulação (que conseguem caminhar).

Gilmar fixou um prazo de 90 dias para a União finalizar os trâmites administrativos e cumprir todas as medidas liminares, como o procedimento de inexigibilidade de licitação e disponibilização orçamentária. Desde que se respeite o prazo, ficam suspensas medidas como multas para o cumprimento das liminares.

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