Justiça

Saiba as penas impostas pelo STF aos militares do núcleo 3 da trama golpista

A Primeira Turma condenou nove dos dez réus do grupo

Saiba as penas impostas pelo STF aos militares do núcleo 3 da trama golpista
Saiba as penas impostas pelo STF aos militares do núcleo 3 da trama golpista
Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Foto: Gustavo Moreno/STF
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nove dos dez réus acusados de participar de ações de monitoramento de autoridades e de planejar o assassinato do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Lula (PT) e do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). O único a conseguir a absolvição nesta terça-feira 18 foi o general da reserva Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira.

Os réus foram condenados também por seu papel na produção e na propagação de desinformação sobre as urnas eletrônicas com o objetivo de executar um golpe de Estado.

Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino ainda determinaram a ineligibilidade dos condenados e a suspensão de seus direitos políticos.

Em relação ao tenente-coronel Ronald de Araújo e ao coronel Márcio Nunes de Resende, os ministros ressaltaram que não haverá perda de direitos políticos se a defesa optar por um acordo de não persecução penal. A Primeira Turma entendeu que os dois tiveram uma participação de menor importância na conspiração.

Já o agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares, além da condenação e da inelegibilidade, perdeu o cargo.

Após o trânsito em julgado — quando não houver mais possibilidade de recurso e a pena puder começar a ser cumprida —, o Supremo notificará a Procuradoria-Geral do Superior Tribunal Militar para analisar a indignidade dos militares condenados, com exceção de Márcio e Ronald.

Confira as penas impostas pelo STF aos nove condenados do núcleo 3:

  • Helio Ferreira Lima (tenente-coronel): 24 anos de prisão. Regime fechado;
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel): 21 anos de prisão. Regime fechado;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel): 21 anos de prisão. Regime fechado;
  • Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal): 21 anos de prisão. Regime fechado;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel): 17 anos de prisão. Regime fechado;
  • Bernardo Romão Corrêa Neto (coronel): 17 anos de prisão. Regime fechado;
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel): 16 anos de prisão. Regime fechado;
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel): 3 anos e 5 meses de prisão. Regime aberto;
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel): 1 ano e 11 meses de prisão. Regime aberto.

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