Justiça

STF vai julgar ações contra decreto de armas de Bolsonaro a partir do dia 16

Partidos de oposição alertam que a medida pode levar a um aumento de crimes violentos no País

A Ministra Rosa Weber. Foto: STF.
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O Supremo Tribunal Federal julgará a partir do próximo dia 16 ações de quatro partidos contra decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro para flexibilizar o porte de armas no País. O processo está sob relatoria da ministra Rosa Weber, que pautou o caso para discussão no plenário virtual da Corte.

Na semana passada, o PSB, um dos autores das ações, alertou Rosa sobre a iminência das medidas entrarem em vigor na próxima segunda, 12. A legenda afirmou que os decretos podem levar a um aumento de crimes violentos, como homicídios e feminicídios. “É urgente que o STF contenha essa política armamentista antes que seja tarde demais”, afirmou o partido. A Rede, o PT e o PSOL também questionam os dispositivos.

As mudanças promovidas por Bolsonaro em fevereiro elevaram o número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo (subiu de quatro para seis unidades), permitiram o porte nacional de armas e também abriram a possibilidade de substituição do laudo de capacidade técnica – exigido por lei – por um ‘atestado de habitualidade’ emitido por clubes de tiro.

O Planalto alega que as mudanças foram pensadas para ‘desburocratizar procedimentos’ e evitar ‘entraves desnecessários’ à prática do tiro desportivo. “Para se conseguir comprar uma arma de fogo é necessário ‘investir tempo e dinheiro’, sendo que levam meses até se conseguir todos os registros e autorizações necessários”, escreveu a Secretaria-Geral da Presidência, em ofício enviado ao Supremo pela AGU.

No mês passado, o procurador-geral da República Augusto Aras propôs uma audiência pública no Supremo para discutir o tema. “Presta-se, pois, a dois propósitos: primeiro, subsidiar a Corte com informações técnicas sobre as questões em análise; e segundo propiciar que tais informações sejam exaustivamente debatidas e questionadas pelos atores participantes das audiências”, argumentou Aras.

Veja algumas mudanças contestadas:

Decreto nº 10.627

Exclusão de uma série de itens da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE); permissão para a prática de tiro recreativo de natureza não esportiva, com arma do clube ou do instrutor.

Decreto nº 10.628

Aumento do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo de quatro para seis unidades.

Decreto nº 10.629

Possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) – por um ‘atestado de habitualidade’ emitido por clubes ou entidades de tiro; autorização para CACs comprovarem aptidão psicológica com laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem exigência de credenciamento pela Polícia Federal.

Decreto nº 10.630

Permissão para o porte de duas armas simultaneamente; porte passa a ter validade nacional.

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