Justiça
Relator no TRE vota contra a cassação de Moro; faltam 6 votos
Logo após o voto de Luciano Falavinha, o julgamento foi interrompido. Seja qual for o resultado na Corte paranaense, a decisão final será do TSE
O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, votou nesta segunda-feira 1º por absolver o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) em um processo que pode levá-lo à perda do mandato por abuso de poder econômico e a oito anos de inelegibilidade. Restam seis votos.
A depender do resultado do julgamento, também haverá uma nova eleição no Paraná para ocupar a cadeira eventualmente vaga no Senado.
Logo após a conclusão do longo de voto de Falavinha – cuja leitura levou mais de duas horas -, José Rodrigo Sade pediu vista e interrompeu a votação.
Além da sessão desta segunda, a presidência do TRE reservou dois dias – 3 e 8 de abril – para votar o processo. Em último caso, poderá haver uma audiência em 9 de abril para encerrar o julgamento.
PL e PT, autores das ações julgadas em conjunto, apontam desequilíbrio na disputa eleitoral por supostas irregularidades na campanha de Moro, a começar por sua filiação ao Podemos. Eles questionam, por exemplo, o fato de o ex-magistrado ter se lançado pré-candidato à Presidência e depois ter migrado para o União Brasil para concorrer ao Senado.
Em seu voto, Falavinha afirmou que se limitaria aos autos e à lei, independentemente do juízo popular sobre o caso, e que não julgaria “os erros e os acertos” da Lava Jato, da qual Moro foi juiz.
“Não é possível somente somar as despesas das pré-campanhas para concluir pelo abuso, porque na aplicação da restrição dos direitos políticos o julgador deve ser restritivo, sob pena de violação de direitos fundamentais”, disse o desembargador. “Não se mostrou o que seria a despesa de um candidato médio.”
“Assim, não pode ser a indicação singela de que os gastos de pré-campanha devem se somar aos gastos de campanha, mas sim verificar a legitimidade daqueles pleitos, face a cada uma das candidaturas, cerificando como se deu a mudança nas campanhas e se houve direcionamento para determinada localidade, tudo a fim de garantir a isonomia de todas as candidaturas.”
Falavinhas afirmou, ainda, que “até as pedras sabem que Sergio Moro não precisaria realizar pré-campanha para tornar-se popular”.
Os outros seis integrantes titulares do TRE do Paraná, responsáveis por julgar Moro, são:
- Anderson Ricardo Fogaça
- Guilherme Frederico Hernandes Denz
- Julio Jacob Junior
- José Rodrigo Sade
- Claudia Cristina Cristofani
- Sigurd Roberto Bengtsson (presidente)
O que está em julgamento
O TRE analisa em conjunto duas ações de investigação que podem cassar o mandato de Moro – uma delas protocolada pela federação PT/PV/PCdoB, outra pelo PL do Paraná.
Em linhas gerais, o PL sustenta ter havido “desequilíbrio eleitoral” na campanha e lista irregularidades cometidas por Moro, a começar por sua filiação ao Podemos. A sigla de Jair Bolsonaro questiona o fato de o ex-juiz se apresentar como pré-candidato à Presidência e depois se filiar no União Brasil a fim de disputar uma vaga de senador.
A filiação ao União para chegar ao Congresso configuararia, segundo o PL, o uso de “estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, em um segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor”. Gastos de campanha de Moro também são contestados.
O pleito da federação encabeçada pelo PT parte de uma argumentação semelhante. A peça sustenta haver indícios de que Moro utilizou recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, além de “movimentações financeiras suspeitas”, para projetar sua imagem de pré-candidato, “independentemente do cargo em disputa”.
Diz, ainda, haver indícios de “inúmeras ilicitudes que afrontam expressamente as normas eleitorais, além de poderem configurar ilícitos comuns, a serem apurados pelos órgãos competentes”.
Os gastos da pré-campanha de Moro, segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, teriam atingido 2 milhões de reais, um montante considerado excessivo.
Seja qual for o resultado no TRE, a parte derrotada acionará o TSE para reverter a decisão. O PL espera que a instância máxima da Justiça Eleitoral receberá o recurso ainda no primeiro semestre, próximo ao início da campanha eleitoral.
O que diz o Ministério Público
Em 14 de dezembro, o Ministério Público pediu o acolhimento parcial das ações, com a cassação do mandato de Moro por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O ex-juiz nega todas as acusações.
“A Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná manifesta-se pelo julgamento de procedência parcial dos pedidos formulados (…), a fim de que se reconheça a prática de abuso do poder econômico, com a consequente cassação da chapa eleita para o cargo majoritário de Senador da República e decretação da inelegibilidade“, diz a conclusão do parecer do MP, assinado pelo procurador regional eleitoral Marcelo Godoy e pela procuradora regional eleitoral substituta Eloisa Helena Machado.
Segundo o órgão, “a lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral, porquanto aplicou-se monta que, por todos os parâmetros objetivos que se possam adotar, excedem em muito os limites do razoável”.
Ao defender a cassação, o Ministério Público argumentou ser impossível desvincular os benefícios eleitorais obtidos por Moro por meio de sua pré-candidatura à Presidência e transportados para sua campanha ao Senado, “pois a projeção nacional de uma figura pública desempenha um papel crucial, mesmo em eleição a nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral”.
O que diz a defesa
Em um documento encaminhado aos desembargadores do TRE paranaense antes do julgamento, os advogados de Moro afirmam que PL e PT “pleiteiam um terceiro turno e buscam desconstituir o resultado das urnas, negando voz ao eleitorado paranaense”.
A defesa argumenta que Moro já era conhecido pelos eleitores do Paraná devido ao seu trabalho como juiz da Lava Jato e, por isso, a pré-campanha não teve impacto considerável.
Por isso, na avaliação dos advogados, “não se evidenciou qualquer gravidade do agir dos investigados, notadamente com potencial suficiente a desequilibrar o pleito”.
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