Justiça
Receita aciona Moraes para avançar em processo sobre as joias sauditas de Bolsonaro
Os documentos devem subsidiar um procedimento que poderá determinar a perda definitiva dos bens em favor da União
A Receita Federal solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que a Polícia Federal compartilhe os laudos periciais e demais documentos técnicos produzidos no processo sobre as joias entregues por autoridades sauditas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
No documento, a autarquia diz que a medida é “imprescindível para a instrução do procedimento administrativo fiscal, viabilizando a análise de eventuais infrações à legislação aduaneira e assegurando o resguardo do interesse público”.
O objetivo da Receita é concluir o processo de perdimento dos bens — procedimento administrativo que pode resultar na incorporação definitiva dos itens ao patrimônio da União por infração à legislação aduaneira — antes do prazo de prescrição, tendo em vista que, em julho, Moraes autorizou a transferência das joias apreendidas para uma unidade da Receita em Guarulhos (SP) para condução do processo de perdimento. Caso concluído, os bens integrarão o patrimônio da União.
A urgência no compartilhamento dos laudos periciais e demais documentos, afirma Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, poderá “viabilizar a atuação da Administração e evitar o perecimento do direito estatal, em atendimento ao interesse público”.
Em 2024, a PF indiciou o ex-presidente por lavagem de dinheiro e associação criminosa devido a suspeitas da existência de um esquema de desvio de bens de alto valor entregues por autoridades estrangeiras em missões oficiais a representantes do Estado brasileiro.
A Procuradoria-Geral da República, no entanto, pediu o arquivamento do processo em março. Para a PGR, falta uma lei clara sobre o tema.
“A propriedade dos bens recebidos pelo Presidente da República durante o exercício do mandato é marcada por persistente indeterminação normativa, em que se sucedem aproximações infralegais fragmentárias e oscilantes”, avaliou o PGR no caso em questão.
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