PV mira Zema em ação sobre vacinação infantil no STF

Sigla pretende que a Corte analise eventual inconstitucionalidade de regras estaduais que não atendam ao Programa Nacional de Imunizações

O governador Romeu Zema. Foto: Divulgação/Novo

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O Partido Verde ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal uma ação que visa discutir a não obrigatoriedade de apresentação do cartão vacinal de crianças como requisito para matrículas em escolas da rede pública de ensino em Minas Gerais.

A ação, protocolada nesta segunda-feira 26, mira o governador do estado, Romeu Zema (Novo), que afirmou que a apresentação do cartão vacinal é pedida apenas como forma de “sensibilização” dos responsáveis e alega que a vacinação nunca foi requisito obrigatório.

A sigla pretende que o STF se posicione sobre a constitucionalidade da obrigatoriedade da vacinação infantil.

Para o partido, a conduta do governador vem como reação à inclusão pelo Governo Federal da vacinação contra a Covid-19 no calendário vacinal de 2024 para crianças de 6 meses a 5 anos.

Segundo a ação, a falta de exigência do cartão de vacina para a matrícula nas escolas, tende a vulnerabilizar também as crianças a um conjunto de outras doenças infecciosas até o momento tidas como controladas, mas cujo índice de contaminação tem crescido pelo desestímulo à vacinação.

Em ações anteriores, a Corte tornou obrigatórias, sem possibilidade de retrocesso, as medidas de incentivo ao cumprimento do Programa Nacional de Imunizações.


A medida adotada pelo governador, argumenta o partido, descumpre previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a obrigatoriedade da vacinação para crianças matriculadas em instituições de ensino.

Além disso, a não obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacina vai contra uma lei estadual mineira, que aponta ser dever das escolas públicas e privadas orientarem sobre a imunização de crianças até dez anos.

A posição de Zema, portanto, destoa das medidas já adotadas pelo STF sobre a obrigatoriedade da vacinação.

Em outra decisão recente, por exemplo, o Supremo firmou entendimento no sentido de que a necessidade de vacinação infantil não viola a liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis.

Em outra liminar, Zanin derrubou decretos municipais em Santa Catarina semelhantes ao defendido por Zema.

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