O Supremo Tribunal Federal validou nesta quinta-feira 30 as provas criminais obtidas por meio da abertura de encomendas enviadas pelos Correios e de cartas interceptadas em presídios.
Conforme a decisão da Corte, não é necessária uma autorização judicial prévia para a validação das provas em uma investigação criminal, desde que haja indícios da prática de atividades ilícitas.
O STF julgou um recurso da Procuradoria-Geral da República para esclarecer uma tese aprovada em 2020 que considerou ilegais as provas obtidas, sem autorização judicial prévia, a partir da abertura de cartas, telegramas ou pacotes.
A mudança de entendimento ocorreu a partir de ponderações do Alexandre de Moraes. Segundo ele, em regra geral, a violação de correspondências sem decisão judicial não pode ser aceita como prova. No entanto, no caso de indícios de crimes, pacotes enviados pelos Correios e cartas apreendidas nas penitenciárias podem ser usados em investigações.
Durante o julgamento, Moraes citou dados da Polícia Federal e do Ministério da Justiça que mostram o uso das encomendas enviadas pelos Correios para tráfico de drogas e de armas.
“Nós já temos serviço de delivery de drogas. Da mesma forma que há o iFood, você instala um aplicativo, pede e entrega. Em outra cidade, isso ocorre via encomenda pelos Correios”, afirmou.
O caso concreto julgado pelo STF envolve um policial militar do Paraná condenado devido a entorpecentes encontrados por meio de correspondência. Não houve uma decisão judicial prévia para validação da prova.
(Com informações da Agência Brasil)
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