Procuradoria recorre ao STJ para destrancar ação penal do cartel do metrô em SP

Denúncia apresentada em 2017 acusou, entre outros, dois ex-diretores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM)

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para destrancar a ação penal contra nove acusados de lavagem de dinheiro no caso do “cartel do metrô” de São Paulo. O processo havia sido trancado parcialmente em outubro do ano passado após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) atender habeas corpus de um empresário investigado – os efeitos foram estendidos a outros quatro acusados.

A denúncia apresentada em 2017 acusou dois ex-diretores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), seis executivos de multinacionais e um lobista de integrar esquema de propina e lavagem de dinheiro de ao menos R$ 26,3 milhões. Os repasses foram contrapartida pelo contrato do sistema de transporte sobre trilhos da Linha 5 do Metrô de São Paulo, firmado em 2000.

A Procuradoria se baseou no acordo de leniência – um tipo de delação premiada para empresas – fechado pela Siemens em maio de 2013 com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A empresa admitiu fraudes em licitações do metrô de São Paulo entre 1998 e 2008, o que levou às investigações sobre o cartel firmado junto da Alstom, Mitsui, CAF, Daimler-Chrysler Rail e ADTranz, sob nome Consórcio Sistrem.

As propinas pagas pelo contrato da Linha 5, segundo o MPF, eram repassadas de acordo com o avanço das obras por meio de contratos fictícios firmados com empresas brasileiras e offshores no exterior.

No ano passado, o executivo Carlos Alberto Cardoso de Almeida apresentou habeas corpus alegando que teria sido denunciado por lavagem de dinheiro sem prova de ato de corrupção. Por unanimidade, o TRF-3 trancou a ação penal relacionada ao empresário, e, posteriormente, estendeu os efeitos a quatro denunciados.

A Procuradoria recorreu e o TRF-3 autorizou o envio do processo para análise do STJ.


“É prematuro determinar o trancamento da ação penal em casos nos quais a denúncia aponta de forma adequada e minimamente a conduta delituosa, sustentando de forma plausível determinada adequação típica, de forma a possibilitar o exercício do contraditório e ampla defesa, notadamente em hipóteses de reconhecida complexidade da operação criminosa”, afirmou a desembargadora Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida.

O caso será enviado ao STJ, que deverá decidir se destranca ou não a ação penal contra os acusados.

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