O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira 17, que religiosos podem tirar fotos para documentos oficiais com vestimentas e acessórios relacionados às suas crenças – a não ser que eles impeçam a identificação individual.
A Corte analisou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para garantir a uma freira o direito de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ela havia sido impedida pelo Departamento de Trânsito (Detran) de Cascavel (PR) de obter o documento por se recusar a tirar o hábito, uma vestimenta característica da religião católica.
A proibição se baseava na Resolução 192/2006, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que vedava o uso de vestuário e acessórios que cubram a cabeça ou parte do rosto. No início de abril, o Contran liberou os itens religiosos.
Nas instâncias inferiores, a Justiça garantiu a utilização do hábito e definiu que a vestimenta não é um acessório estético.
Em 2014, o caso chegou ao STF por meio de um recurso da União. À época, estava em vigor a antiga regra do Contran, que proibia os acessórios.
Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um documento ao Supremo para informar a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH.
Conforme a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados a crença ou religião, como véus e hábitos, e relativos a queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos para tirar um documento ou renová-lo. A face, a testa e o queixo, porém, precisam ficar visíveis.
A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.
(Com informações da Agência Brasil)
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