A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de seu partido, o PL, contra uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral que aplicou multa de 20 mil reais por propaganda eleitoral antecipada em 2022.
O caso diz respeito à reunião com embaixadores estrangeiros promovida por Bolsonaro em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para disseminar notícias falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro e ataques contra instituições.
Por unanimidade, a 2ª Turma confirmou uma decisão do ministro Dias Toffoli nos recursos. Segundo o TSE, Bolsonaro divulgou fatos “sabidamente inverídicos e descontextualizados” sobre o processo de votação e apuração de votos.
Bolsonaro e o PL alegaram que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral e que o ex-presidente estaria no âmbito do exercício da liberdade de expressão e das prerrogativas de chefe de Estado.
Toffoli reiterou o entendimento de que a divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados para diplomatas representou uma conduta relevante no direito eleitoral e foi analisada com base nas normas sobre propaganda eleitoral.
Ainda segundo o relator, para chegar a uma conclusão diversa daquela expressa pelo TSE e acolher a tese da defesa de que não houve distorções no processo eleitoral, seria necessário examinar fatos e provas, o que a jurisprudência do STF não permite na análise de um Recurso Extraordinário.
A reunião com embaixadores também motivou o julgamento em que o TSE tornou Bolsonaro inelegível por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login