Justiça

Por risco de fuga, Moraes autoriza transferência de agente da PF réu na ação do golpe

Wladimir Matos Soares integrou o núcleo 3 da trama golpista para manter Jair Bolsonaro no poder

Por risco de fuga, Moraes autoriza transferência de agente da PF réu na ação do golpe
Por risco de fuga, Moraes autoriza transferência de agente da PF réu na ação do golpe
Wladimir Soares, o agente da PF investigado por participação na trama golpista. Foto: Reprodução
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O ministro Alexandre de Moraes autorizou a transferência do policial federal Wladimir Matos Soares, réu no Supremo Tribunal Federal por participação na tentativa de golpe em 2022, por risco de fuga. Segundo a decisão, assinada nesta quinta-feira 22, o agente será levado a outro bloco da penitenciária em que está detido.

Moraes ratificou uma recomendação da Vara de Execuções Penais do DF para mudar Wladimir de bloco. A decisão foi tomada após a inteligência da Polícia Militar manifestar “preocupação com relação ao risco de fuga do custodiado, diante das peculiaridades daquela unidade prisional e do perfil do interessado”. A defesa do réu não se pronunciou sobre a transferência.

Wladimir está no Centro de Internamento e Reeducação, em Brasília, desde novembro passado. Na terça-feira 20, o agente da PF e nove militares viraram reús no STF por envolvimento na articulação golpista para reverter a vitória de Lula (PT) e manter Jair Bolsonaro no poder. Ele é acusado de integrar o núcleo 3 do golpe, responsável pelas ações armadas do plano.

Entre as atividades do grupo estaria o sequestro e até a morte de Moraes, de Lula e do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). Áudios obtidos pelos investigadores mostram que Matos dizia fazer parte de uma equipe de operações especiais pronta para defender Bolsonaro com armas e que aguardava apenas um “ok” para agir.

Em nota à reportagem, a defesa de Wladimir Soares afirmou ter sido pega de surpresa com a decisão e disse que a alegação de fuga é falsa. “Nosso cliente não tinha e não tem nenhuma intenção de fuga, até porque tem a convicção de que não cometeu crime algum”, diz o texto assinado pelos advogado Luiz Carlos Magalhães e Ramón Gomez Júnior.

Leia a decisão: 

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