Justiça
Por 10 a 0, STF proíbe candidaturas sem filiação a partido; Fux, suspeito, não vota
O julgamento, realizado no plenário virtual, terminou nesta terça-feira 25
O Supremo Tribunal Federal negou, por 10 votos a 0, a possibilidade de um cidadão concorrer em eleições sem se filiar a um partido. A votação terminou nesta terça-feira 25.
O único ministro a não participar do julgamento foi Luiz Fux, que se declarou suspeito. Prevaleceu o voto do relator original, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado).
A votação começou em maio, mas foi interrompida duas vezes — primeiro por Barroso e depois por Alexandre de Moraes.
“Entre as condições de elegibilidade, encontra-se a exigência de filiação partidária, de modo que ninguém pode concorrer avulso sem partido político”, sustentou Moraes na retomada da votação, em 14 de novembro. “A democracia brasileira é, corretamente – e assim foi a opção do legislador constituinte – uma democracia de partidos.”
O caso tem repercussão geral. Assim, a decisão da Corte servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em processos semelhantes. Barroso fixou a seguinte tese, acolhida pelos colegas:
“Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição.”
O recurso julgado pelo STF partiu de dois cidadãos não filiados a partidos e cujos registros de candidatura a prefeito e a vice-prefeito do Rio de Janeiro foram rejeitados pela Justiça Eleitoral, sob o entendimento de que a Constituição veda candidaturas avulsas.
A Procuradoria-Geral da República defendeu em 2019, quando o caso chegou ao Supremo, flexibilizar a interpretação para admitir as candidaturas sem filiação. O então procurador-geral Augusto Aras argumentou que a adoção desse modelo não causaria qualquer prejuízo à democracia representativa e poderia coexistir com as candidaturas vinculadas a partidos.
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