Justiça
Polícia precisa de aval para acessar celular de suspeito? Pedidos de vista se acumulam e STF não decide
O julgamento recomeçou nesta sexta-feira 13, mas em poucos minutos Cristiano Zanin suspendeu a votação


O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu nesta sexta-feira 13, mais uma vez, o julgamento que definirá se policiais têm o direito de acessar, sem prévia autorização judicial, registros telefônicos ou a agenda de contatos de um celular apreendido.
André Mendonça já havia interrompido a votação, em abril, e liberado os autos no fim de agosto. O reinício do julgamento ocorreu às 11h desta sexta, mas minutos depois Zanin pediu vista. Ele terá 90 dias para devolver o processo.
A votação começou em 2020, mas também foi interrompida à época por um pedido de vista de Alexandre de Moraes.
O placar parcial é de 4 votos a 0 por declarar necessário o aval da Justiça.
No julgamento original, o relator, Dias Toffoli, havia votado por considerar lícitas as provas obtidas por policiais a partir do acesso não autorizado pela Justiça a um celular apreendido no local de um suposto crime. À época, antes do primeiro pedido de vista, Gilmar Mendes abriu uma divergência.
Com a retomada do julgamento, Toffoli alterou seu voto e acompanhou Gilmar.
Leia a tese sugerida pelo decano e endossada pelo relator:
“O acesso a registro telefônico, agenda de contatos e demais dados contidos em aparelhos celulares apreendidos no local do crime atribuído ao acusado depende de prévia decisão judicial que justifique, com base em elementos concretos, a necessidade e a adequação da medida e delimite a sua abrangência à luz dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, ao sigilo das comunicações e à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.
Toffoli, contudo, fez um adendo ao texto:
“Em tais hipóteses, a celeridade se impõe, devendo a Autoridade Policial atuar com a maior rapidez e eficiência possíveis e o Poder Judiciário conferir tramitação e apreciação prioritárias aos pedidos dessa natureza, inclusive em regime de Plantão”.
Edson Fachin acompanhou Toffoli após o ajuste em seu voto.
Flávio Dino, por sua vez, votou por condicionar a um aval judicial o acesso a qualquer conteúdo do celular. Ele, porém, propôs uma tese diferente daquela sugerida por Gilmar:
“Visando proteger os direitos fundamentais à privacidade e intimidade, o acesso a qualquer conteúdo de aparelho celular apreendido depende de decisão judicial fundamentada. Contudo, a apreensão do aparelho celular, nos termos do artigo 6º do CPP, ou em flagrante delito, bem como a determinação de preservação dos dados e metadados de suspeitos ou investigados, não está sujeita à reserva de jurisdição”.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.
Leia também

André Mendonça será o relator do caso Silvio Almeida no STF
Por CartaCapital
Zanin interrompe julgamento do STF que pode derrubar parte da reforma trabalhista
Por CartaCapital
STF valida prisão imediata de condenados por júri popular
Por CartaCapital