PGR sugere que STF não defina uma tese geral para casos de furto de pequeno valor

Ação da DPU pretende fazer com que a Corte adote o 'princípio da insignificância' de maneira fixa; PGR considera que edição de súmula pode aumentar número de ações

O procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que a Suprema Corte rejeite um pedido – em um caso concreto – com base na mudança de entendimento sobre a tese jurídica a ser aplicada em furtos de pequeno valor. De acordo com informações publicadas nesta segunda-feira 25 pelo site G1, o parecer foi enviado no final da semana passada. Nele, a PGR pede que o STF não fixe entendimento sobre o “princípio da insignificância”.

É comum que a Justiça aplique o princípio em casos de furtos de itens de pequeno valor, absolvendo o réu ao considerar que o dano é inexpressivo. A casos de roubos de alimentos ou de itens de limpeza, por exemplo, a Justiça, rotineiramente, aplica o princípio da insignificância.

No caso do STF, ações desse tipo chegam à Corte por envolverem princípios constitucionais. No mês passado, o ministro Cristiano Zanin chegou a votar para manter a condenação de dois homens por terem roubado uma garrafa de óleo diesel, dois galões para combustíveis e um macaco hidráulico. Na decisão, ele desconsiderou o “princípio da insignificância”. Em ações passadas, a Corte, por outro lado, já aplicou o princípio, absolvendo réus.

Visando fazer com que o STF tenha um entendimento fixo sobre o tema, a Defensoria Pública da União (DPU) propôs que a Corte fixe uma tese geral. Legalmente, o STF pode editar uma Súmula Vinculante, orientando todas as demais instâncias judiciais sobre a aplicação de uma tese.

A DPU propôs que o “princípio da insignificância” seja aplicado quando os seguintes requisitos forem preenchidos: 1) a mínima ofensividade da conduta do agente, 2) nenhuma periculosidade social da ação, 3) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, e 4) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

A PGR, no entanto, é contra o entendimento. Em documento assinado pelo procurador-geral Augusto Aras, o órgão diz que não há controvérsia atual relevante sobre a temática. Para a PGR, a aplicação de uma Súmula Vinculante faria com que um número maior de casos chegasse à corte.


“A edição de uma súmula vinculante com tamanha abstração abriria indevidamente a via da reclamação constitucional, o que aumentaria a litigiosidade e comprometeria a atuação da Suprema Corte”, diz o documento.

O pedido será julgado pelo STF. Ainda não há data para o julgamento.

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