Justiça

PGR se manifesta contra incluir Paulo Pimenta no inquérito das milícias digitais

A inclusão do petista na investigação foi apresentado pelos deputados bolsonaristas Filipe Barros (PR) e Bia Kicis (DF), ambos do PL

PGR se manifesta contra incluir Paulo Pimenta no inquérito das milícias digitais
PGR se manifesta contra incluir Paulo Pimenta no inquérito das milícias digitais
Brasília (DF), 13/12/2023, O Ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta, durante entrevista no programa Bom Dia, Ministro,, nos estúdios da EBC. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou ser contra incluir o ministro Paulo Pimenta (Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul) no inquérito das milícias digitais, que tramita no Supremo Tribunal Federal sob relatoria de Alexandre de Moraes.

Cabe ao magistrado decidir se acolhe ou não os argumentos da PGR. A inclusão do petista na investigação foi apresentado pelos deputados bolsonaristas Filipe Barros (PR) e Bia Kicis (DF), ambos do PL, em junho.

Eles apontaram a existência de um suposto esquema de desinformação na Secom, que esteve sob o comando de Pimenta até maio, quando ele passou a ocupar o ministério extraordinário.

Os parlamentares sustentaram ainda que o órgão utilizava uma metodologia para “propagação de notícias injuriosas, difamatórias e caluniadoras contra o ex-presidente Jair Bolsonaro” e outros opositores do antigo governo, em um “aparelhamento institucional”.

Na avaliação de Gonet, contudo, a representação não aponta, “de maneira objetiva e inequívoca”, fato minimamente individualizado que justifique a adoção de providências penais.

“A narrativa de que dotações orçamentárias do Fundo Partidário consignadas ao Partido dos Trabalhadores e recursos públicos da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República são utilizados no financiamento da noticiada organização criminosa também não tem lastro na representação. Não foram apresentados indícios de malversação, desvio ou apropriação de recursos públicos no contexto denunciado“, escreveu o PGR.

O órgão ainda concluiu que os “elementos típicos” que definem o conceito de organização criminosa para fins penais, “não são aferíveis a partir de nenhum dos episódios indicados pelos noticiantes”.

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