Justiça

PGR pede suspensão de trechos da nova Lei da Ficha Limpa que podem reduzir prazos de inelegibilidade

Paulo Gonet afirma ao STF que alterações aprovadas em 2025 criam distorções e podem permitir retorno precoce de condenados à disputa eleitoral

PGR pede suspensão de trechos da nova Lei da Ficha Limpa que podem reduzir prazos de inelegibilidade
PGR pede suspensão de trechos da nova Lei da Ficha Limpa que podem reduzir prazos de inelegibilidade
O procurador-geral da República, Paulo Gonet. Foto: Antonio Augusto/STF
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal na terça-feira 6 manifestação na qual defende a suspensão de partes da Lei da Ficha Limpa alteradas pelo Congresso Nacional em 2025. Segundo ele, alguns dispositivos enfraquecem os mecanismos de proteção à moralidade e à probidade na disputa eleitoral e produzem efeitos incompatíveis com a Constituição.

No parecer, Gonet solicita a suspensão dos parágrafos § 4º-D e § 4º-E da Lei nº 64/1990. O primeiro determina que, quando houver ações judiciais pelos mesmos fatos, a inelegibilidade passe a contar da primeira condenação colegiada, mesmo que condenações posteriores imponham sanções mais graves. O segundo estabelece que, nos casos de “fatos ímprobos conexos”, o prazo de oito anos seja sempre contado a partir da primeira decisão colegiada, ainda que outras ações tramitem separadamente e resultem em punições adicionais.

Para Gonet, esses trechos “igualam agentes responsabilizados uma única vez com aqueles que tenham sido sancionados com múltiplas e mais graves condenações”. Ele afirma que, mantida essa regra, condenações posteriores mais severas deixariam de gerar novos períodos de inelegibilidade, criando distorções e tornando a gravidade das sanções dependente da ordem de julgamento dos processos.

A Procuradoria também alerta para outro efeito prático considerado problemático, a possibilidade de que todo o período de inelegibilidade transcorra enquanto o condenado ainda cumpre pena e está com os direitos políticos suspensos. Nesse cenário, ao fim da pena, o investigado já estaria apto a se candidatar, esvaziando a finalidade da quarentena eleitoral.

Para evitar esse resultado, o parecer propõe uma interpretação que suspenda a contagem do prazo de inelegibilidade enquanto durar a suspensão dos direitos políticos decorrente de sentença criminal definitiva.

Gonet, porém, se posicionou pela manutenção do trecho que unifica em até 12 anos o período de inelegibilidade em caso de múltiplas condenações por improbidade administrativa. Segundo ele, esse limite “não merece crítica, do ponto de vista estritamente técnico-constitucional”, por se tratar de escolha inserida na margem de discricionariedade do legislador.

A manifestação da PGR ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Rede Sustentabilidade, que pede a suspensão de todas as mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.

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