Economia

PGR é contra reconhecer vínculo trabalhista entre motoristas e aplicativos

A posição do órgão é assinada por Paulo Gonet e foi enviada ao Supremo Tribunal Federal, que se prepara para julgar o tema

PGR é contra reconhecer vínculo trabalhista entre motoristas e aplicativos
PGR é contra reconhecer vínculo trabalhista entre motoristas e aplicativos
Primeira Turma do STF julga denúncia sobre o núcleo 2 da 'trama golpista'. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O procurador-geral da República Paulo Gonet defendeu, nesta segunda-feira 29, que o Supremo Tribunal Federal não reconheça o vínculo trabalhista entre motoristas e empresas de aplicativo. O parecer foi encaminhado às vésperas do início do julgamento na Corte que se debruçará sobre o tema. A análise do caso começará nesta quarta-feira 1º, com as manifestações da PGR e das partes envolvidas. Depois disso, novas sessões de julgamento devem ser convocados pela presidência do STF.

Duas ações estão em pauta. A primeira nasceu no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região contra a plataforma Rappi, há cinco anos. O tribunal concluiu que a relação entre um motofretista e a plataforma continha todos os elementos que configuram um emprego, como a subordinação, e que a aparente autonomia do trabalhador configurava uma fraude à legislação trabalhista.

A outra diz respeito a entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho. A Corte entendeu que a Uber não é uma mera plataforma digital, mas uma prestadora de serviços de transporte que fixa preços, define regras, controla e desliga motoristas, caracterizando a subordinação jurídica por meios telemáticos e informatizados.

Ambos os processos têm repercussão geral – isto é, a decisão tomada pelo plenário do STF servirá para todos os casos Brasil afora.

Na avaliação de Gonet, o reconhecimento do vínculo trabalhista fere entendimento do Supremo e viola o princípio da livre iniciativa. O documento cita votos de ministros do tribunal para reforçar que, na própria Corte, já há posições contrárias ao estabelecimento do vínculo trabalhista nessas relações. Além disso, o PGR apontou “ofensa ao princípio constitucional da livre iniciativa e dissonância com a inteligência do STF no que tange à constitucionalidade de se situar à margem da CLT a prestação de serviço intermediada por plataformas digitais”.

Leia o parecer: 

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