Justiça

PGR defende suspensão de medidas cautelares contra os bolsonaristas Tércio Arnaud e Amauri Saad

O órgão pediu ao STF a liberação de passaportes, celulares e computadores da dupla, que foi investigada pela PF, mas ficou de fora da lista de denunciados pela trama golpista

PGR defende suspensão de medidas cautelares contra os bolsonaristas Tércio Arnaud e Amauri Saad
PGR defende suspensão de medidas cautelares contra os bolsonaristas Tércio Arnaud e Amauri Saad
Amauri Feres Saad e Tércio Arnaud Tomaz. Foto: Reprodução/Redes Sociais
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A Procuradoria-Geral da República defende que o Supremo Tribunal Federal deixe de aplicar medidas cautelares contra duas figuras ligadas ao bolsonarismo e investigados pela trama golpista: Tércio Arnaud Tomaz, ex-assessor de Jair Bolsonaro (PL), e Amauri Feres Saad, apontado pela Polícia Federal como um dos autores da minuta golpista.

O suposto envolvimento de ambos na trama golpista teve interpretações distintas entre a PF e a PGR. As autoridades policiais, por exemplo, apontaram que Tércio era um dos responsáveis por difundir notícias falsas sobre o processo eleitoral e promover ataques a adversários do governo Bolsonaro. Já Saad, como mencionado, teria sido um dos ‘mentores intelectuais’ do documento encontrado na casa do ex-ministro Anderson Torres.

Entretanto, a PGR considerou que o relatório da PF não apontou elementos suficientes para apresentar denúncias contra a dupla de bolsonaristas, que representa um dos poucos casos de figuras que foram indiciadas pela PF, mas que escaparam da denúncia apresentada ao STF.

Diante da ‘não-denúncia’, a PGR informou ao Supremo concordar com a liberação de materiais de Tércio e Saad apreendidos na investigação. O órgão pede que a Corte libere celulares, computadores e passaportes. Outra medida que a PGR já não julga mais necessária é a proibição de que eles mantenham contato com outros investigados pelo plano de golpe.

“Em relação às medidas cautelares impostas, o juízo sobre a investigação foi exercido, tendo sido oferecida denúncia em relação a investigados específicos e, em relação aos demais, manteve-se preservada a possibilidade de denúncia, a depender dos novos elementos de convicção produzidos ao longo da instrução processual. Na espécie, os elementos reunidos até o momento não demandam a manutenção das medidas cautelares impostas contra o investigado”, diz a PGR na manifestação.

O procurador-geral Paulo Gonet, responsável pelo documento, diz que “a apreensão dos itens em posse do investigado faz presumir sua propriedade ilícita sobre os objetos apreendidos, que não constituem produto ou instrumento do crime”. Segundo ele, “a extração e análise de dados realizados pela Polícia Federal tornam a manutenção dos bens em depósito desnecessária, uma vez que já periciados e analisados”.

O caso, convém recordar, está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes.

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