Justiça

PGR defende manutenção da prisão do ex-comandante da PM do DF

Fábio Augusto Vieira está preso desde o dia 10 de janeiro por suspeitas de omissão no episódio terrorista em Brasília

O coronel Fábio Augusto Vieira. Foto: PMDF
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, nesta quarta-feira 1º, a manutenção da prisão do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Fábio Augusto Vieira. A manifestação em desfavor do policial responde a uma solicitação de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal feita na terça-feira 31.

Segundo o subprocurador geral da República Carlos Frederico Santos, que coordena o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos do MPF, não há nenhuma modificação na situação de Vieira que sustente a saída dele da prisão. Ele teve a prisão determinada por Moraes em 10 de janeiro sob o argumento de que o agente teria se omitido e sido conivente com os golpistas. O despacho também mandou prender Anderson Torres, ex-ministro de Jair Bolsonaro e ex-secretário de Segurança Pública do DF.

A defesa do coronel argumenta que ele não participou do planejamento para a operação de segurança em 8 de janeiro e que, mesmo assim, se “utilizou de todos os meios disponíveis no momento para atuar” no enfrentamento aos golpistas. O subprocurador, porém, discordou da argumentação:

“É pouco ou nada crível que o Comandante-Geral da Polícia Militar desconhecesse a gravidade dos atos que se avizinhavam na manhã do dia 8 de janeiro, tanto que, pessoalmente, deslocou-se para o sítio dos fatos para acompanhar todos os seus desdobramentos causais”, escreveu Frederico Santos.

O subprocurador argumenta ainda que os indícios apontam, de fato, para a omissão do ex-comandante e, portanto, justificam a manutenção da sua prisão.

“Era de Fábio Augusto Vieira o dever, no mínimo, de se inteirar da organização da corporação e de seu correto funcionamento nos atos do dia 8 de janeiro”, diz outro trecho da manifestação da PGR. “Há, portanto, indícios de conduta ilícita e que merecem a devida, célere a exauriente apuração, justificando-se a manutenção, por ora, da prisão processual”.

Ao final da manifestação, o subprocurador solicita ainda que o STF oficie a Polícia Federal para que, ‘no prazo de 15 (quinze) dias, apresente relatório parcial das investigações, inclusive com a análise do material apreendido em decorrência das buscas realizadas’.

Leia a íntegra da manifestação da PGR:

INQ 4923 – liberdade proviso-ria – FA-BIO AUGUSTO VIEIRA -1

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