Justiça
PGR defende extinção e reforça que Lula não deve responder por queixa-crime de Bolsonaro
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sugeriu ao STF a extinção da queixa-crime por difamação e injúria


O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu na sexta-feira 15, ao Supremo Tribunal Federal, a extinção de uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o presidente Lula (PT) pelos crimes de difamação e injúria.
No pedido apresentado ao Supremo, Bolsonaro alega que durante a cerimônia de assinatura do decreto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo, Lula teria ligado o ex-presidente a uma mansão nos Estados Unidos de propriedade do irmão do seu ex-ajudante de ordens Mauro Cid.
“Acabaram de descobrir uma casa, uma casa de US$ 8 milhões do ajudante de ordem do Bolsonaro. Certamente, uma casa de US$ 8 milhões não é para o ajudante de ordem. Certamente, é para o paladino da discórdia, o paladino da ignorância”, discursou o presidente, em maio do ano passado.
Em seu parecer, o procurador-geral da República defendeu a extinção da queixa-crime.
Isto porque a Constituição garante imunidade processual temporária ao presidente da República, que impede a responsabilização do presidente pela prática de crimes comuns estranhos ao exercício de suas funções, enquanto durar o mandato.
“Não se trata, na realidade, de hipótese de irresponsabilidade penal, mas, sim, de acordo com o STF, tão somente de “imunidade temporária à persecução penal”.
“Na visão do Ministério Público Federal, as condutas narradas, por serem estranhas às suas funções, invocam a aplicação da imunidade constitucionalmente conferida ao Presidente da República e impedem a instauração da ação penal, enquanto não cessar o respectivo mandato”, defendeu Gonet.
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